Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 43/96/A, de 8 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera os quadros de pessoal do Instituto de Acção Social.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 43/96/A
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, foi aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, facultando à administração pública regional o recurso à aposentação voluntária, como mecanismo importante de descongestionamento e racionalização dos recursos humanos.

Os quadros de pessoal do Instituto de Acção Social, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional 23/90/A, de 31 de Julho, foram estruturados de forma a prever a extinção de lugares correspondentes a carreiras que se consideraram dispensáveis, à medida que vagassem, de modo que o recurso à aposentação voluntária implica agora apenas duas pequenas alterações.

Assim, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional 11/87/A, de 26 de Junho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Os quadros de pessoal anexos ao Decreto Legislativo Regional 11/87/A, de 26 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 7/92/A, de 6 de Fevereiro, são alterados conforme o mapa em anexo.

Artigo 2.º
A extinção de lugares resultante das alterações introduzidas pelo presente diploma produz efeitos à medida que os funcionários neles integrados passem à situação de aposentados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 7 de Agosto de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-26 - Decreto Legislativo Regional 11/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova a orgânica da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-06 - Decreto Regulamentar Regional 7/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal do Instituto de Acção Social, constantes do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/90/A, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda