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Regulamento 177/2020, de 2 de Março

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Sumário

Protocolo de atuação do Paramédico-Emergência

Texto do documento

Regulamento 177/2020

Sumário: Protocolo de atuação do Paramédico-Emergência.

Paramédicos de Catástrofe Internacional - PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social previsto no Decreto-Lei 119/83, de 25 fevereiro, e ONGA, conforme Portaria 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006 de 15 de novembro, instituição acreditada pela DGERT/INEM/ISN/DGS, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, e ONGH, com Sede na Rua Pedro Álvares Cabral - Pontinha-Odivelas-Portugal, com site www.paramedico-internacional.org, pública para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade o Protocolo de Atuação do Paramédico em situações de emergência, pré-hospitalar, socorro, catástrofes, calamidades, epidemias, conflitos armados, cooperação para o desenvolvimento apoio a eventos, cenários de muitivitimas e de exceção. O preferido protocolo de Paramédico vai ao encontro das necessidades e orientação para os operacionais poderem exercer as suas atividades diárias tanto a nível nacional como internacional.

2 de janeiro de 2009. - O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.

313028075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4023827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Lei 66/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais de Cooperação para o desenvolvimento prosseguindo objectivos de cooperação para o desenvolvimento de assistência humanitária, de ajuda de emergência e de protecção e promoção dos direitos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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