A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Edital 314/2020, de 2 de Março

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 314/2020

Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

Jorge Alberto Varandas Bravo, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vale do Seixo e Vila Garcia, do município de Trancoso:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Vale do Seixo e Vila Garcia, do município de Trancoso, tendo em conta o parecer emitido em 12 de setembro de 2019, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 28 de junho de 2016.

Brasão: escudo de azul, um sino de prata entre dois cômoros de ouro moventes da campanha; em chefe, coroa mariana de ouro com sua pedraria entre dois ramos de oliveira de prata frutados de negro com os pés passados em aspa e atados de ouro. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com a legenda a negro "União das Freguesias de Vale do Seixo e Vila Garcia".

Bandeira: lisa de amarelo; cordões e borlas de azul e ouro. Haste e lança dourada.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda: "União das Freguesias de Vale do Seixo e Vila Garcia".

5 de fevereiro de 2020. - O Presidente, Jorge Alberto Varandas Bravo.

312989756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4023823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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