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Aviso 3550/2020, de 2 de Março

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 13294/2019, de 22 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, para a carreira de assistente operacional, na área de serralharia

Texto do documento

Aviso 3550/2020

Sumário: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 13294/2019, de 22 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, para a carreira de assistente operacional, na área de serralharia.

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em cumprimento do despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal de Oeiras em 31 de janeiro de 2020, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador infraidentificado, com recurso à reserva de recrutamento constituída, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 13294/2019, de 22 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, para a carreira de Assistente Operacional, na área de Serralharia, integrados na 4.ª posição remuneratória, nível 4 da tabela remuneratória única a que corresponde a remuneração mensal de (euros) 635,07(euro):

Adriano Orfão Pereira da Silva, a iniciar a 3 de fevereiro de 2020.

O período experimental inicia-se com a celebração do respetivo contrato e tem a duração de 60 dias, aplicável nos termos e condições previstos no artigo 9.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho e Cláusula 20.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 85/2018.

14 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Afonso Morais.

313017586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4023776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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