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Despacho 2821/2020, de 2 de Março

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Sumário

Regulamento do Doutoramento em Economia e Finanças da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 2821/2020

Sumário: Regulamento do Doutoramento em Economia e Finanças da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics (Nova SBE) vem, ao abrigo dos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da UNL e do artigo 10.º dos Estatutos da Nova SBE e nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e do artigo 38.º do Regulamento 265/2007, de 11 de outubro, do Reitor da UNL, e na sequência:

i) Da aprovação pelos órgãos estatutariamente competentes da Nova SBE das alterações introduzidas ao plano de estudos do Doutoramento em Economia e Finanças;

ii) Da realização da consulta pública; e

iii) Do registo junto da Direção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 160/2013, datado de 10/03/2014;

Determinar a publicação do Regulamento do Doutoramento em Economia e Finanças em anexo, em conformidade com a alteração do respetivo plano de estudos.

14 de fevereiro de 2020. - O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.

Regulamento do Doutoramento em Economia e Finanças

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Nova SBE, confere o grau de Doutor em Economia e Finanças desde o ano letivo 2014/2015.

Artigo 2.º

Organização

1 - O Doutoramento em Economia e Finanças organiza-se pelo Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS).

2 - As regras aplicáveis à conclusão do Doutoramento em Economia e Finanças são as indicadas em anexo, devendo os casos omissos ser decididos pelo Conselho Científico da Nova SBE, em conformidade com a legislação aplicável.

3 - Após a conclusão da parte curricular poderá ser atribuído um Diploma de Conclusão da Parte Curricular do Doutoramento em Economia e Finanças.

Artigo 3.º

Condições de admissão

As regras relativas a condições de ingresso, matrícula e inscrição, reingresso e montante das propinas são fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, e publicitadas na página web da Nova SBE.

Artigo 4.º

Vagas

As vagas são fixadas e divulgadas pelo Conselho Científico, tendo em conta as necessidades do mercado e as condições específicas da Nova SBE, não excedendo as 15 admissões por ano letivo.

Artigo 5.º

Regime de avaliação

O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares, que integram o ciclo de estudos, são os previstos nas normas internas em vigor, aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 6.º

Creditação

As regras e os procedimentos a adotar para a creditação de unidades curriculares são os constantes do regulamento de creditação em vigor na Nova SBE.

Artigo 7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os constantes do anexo ao presente despacho.

Artigo 8.º

Língua inglesa

Os alunos deverão demonstrar domínio da língua inglesa, pela via descrita no Manual do Aluno, para este ciclo de estudos, sendo que todas as unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são lecionadas em inglês.

Artigo 9.º

Requisitos para a atribuição do grau

Os alunos deverão cumprir com todos os requisitos constantes do Manual do Aluno, para este ciclo de estudos, publicado anualmente, bem como com todos os indicados no portal do aluno (área pessoal privada do sistema interno de gestão académica), e relativos ao ano de ingresso.

Artigo 10.º

Classificação final

1 - A classificação final da parte curricular é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a conclusão do grau.

2 - A classificação final da tese decorre após sua discussão, quando o júri reúne para apreciação e classificação da prova, decidindo o resultado final por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções nesta votação.

3 - Os coeficientes de ponderação para este ciclo de estudos são fixados pelo Conselho Científico e constantes do Manual do Aluno, publicado anualmente.

Artigo 11.º

Processo de Acompanhamento

1 - O ciclo de estudos será coordenado e acompanhado, científica e pedagogicamente, por um Diretor Académico, nomeado pelo Conselho Científico.

2 - Para além das competências de coordenação e acompanhamento, caberá ao Diretor Académico propor normas relativas ao funcionamento do ciclo de estudos aos órgãos competentes, e divulgá-las, anualmente, através do Manual do Aluno, para este ciclo de estudos, e do portal do aluno (área pessoal privada do sistema interno de gestão académica).

Artigo 12.º

Produção de efeitos

O presente regulamento é aplicável com efeitos ao ano letivo de 2019/2020.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Economia e Finanças

5 - Área científica predominante: 314 - Economia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Economia ou Finanças

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Economia

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Finanças

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia

Ciclo de estudos em Economia e Finanças

Grau de doutor

QUADRO N.º 3

Economia

(ver documento original)

Ciclo de Estudos em Economia e Finanças

Grau de doutor

QUADRO N.º 4

Finanças

(ver documento original)

313018971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4023717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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