Despacho 2798/2020, de 2 de Março
-
Corpo emitente:
Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
-
Fonte: Diário da República n.º 43/2020, Série II de 2020-03-02.
-
Data:
2020-03-02
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Renova a licença especial a Elsa do Rosário Rodrigues Merca de Figueiredo, pelo período de dois anos, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau
Despacho 2798/2020
Sumário: Renova a licença especial a Elsa do Rosário Rodrigues Merca de Figueiredo, pelo período de dois anos, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Elsa do Rosário Rodrigues Merca de Figueiredo licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, a qual requereu a respetiva renovação nos termos previstos no referido decreto-lei.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, conjugado com a alínea h) do n.º 3 do Despacho 621/2020, de 12 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, determino que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Elsa do Rosário Rodrigues Merca de Figueiredo, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de setembro de 2019.
7 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.
313022089
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4023652.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4023652/despacho-2798-2020-de-2-de-marco