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Despacho 2791/2020, de 2 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor de Abastecimento no chefe da Divisão de Obtenção

Texto do documento

Despacho 2791/2020

Sumário: Subdelegação de competências do diretor de Abastecimento no chefe da Divisão de Obtenção.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2095/2020, de 28 de janeiro de 2020, do Vice-Almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2020, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, 22095 Capitão-Tenente de Administração Naval Bruno Alexandre Vilhena Lúcio, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10.000,00 Euros.

2 - Subdelego, adicionalmente, no 22095 Capitão-Tenente de Administração Naval Bruno Alexandre Vilhena Lúcio, a competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais que forem por mim autorizados ou delegados, proceder à aprovação das peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos, bem como, prestar esclarecimentos e retificações às peças do procedimento, aprovar a lista de erros e omissões do caderno de encargos prevista no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, conceder autorização para a prorrogação de prazos de apresentação de propostas, nos termos do artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos, proceder às notificações de adjudicação, a todos os concorrentes, conforme o disposto no artigo n.º 77.º do Código dos Contratos Públicos, assinar todos os pedidos de compra e certificar com a sua assinatura digital qualificada todos os documentos obrigatórios para tramitação nas plataformas eletrónicas de contratação pública, sob as regras constantes do Código dos Contratos Públicos e do artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, relativos aos processos de aquisição conduzidos pela Direção de Abastecimento.

3 - Delego ainda, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no 22095 Capitão-Tenente de Administração Naval Bruno Alexandre Vilhena Lúcio, na qualidade de Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, todos os atos e procedimentos que haja a realizar na fase de formação dos contratos mencionados em 1. e 2., bem como, assinar o expediente correspondente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências da Divisão de Obtenção, à exceção de tudo o que for da minha expressa competência legal ou delegada.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão de Obtenção, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

5 - É revogado o Despacho 8753/2019, de 17 de setembro, do Diretor de Abastecimento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2019.

14-02-2020. - O Diretor de Abastecimento, António Carlos Dias Gonçalves, Comodoro.

313021205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4023643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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