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Aviso (extrato) 3477/2020, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3477/2020

Sumário: Consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de assistente técnico.

Consolidação Definitiva de Mobilidade Intercarreiras

De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20/06, revista e atualizada pela Lei 82/2019 de 02/09, e do artigo 99.º-A do anexo da mesma lei, aditado pela Lei 71/2018 de 31 de dezembro, torna-se público que, a União das Freguesias de Pataias e Martingança, por deliberação tomada em reunião de 13 de janeiro de 2020, sob minha proposta, deliberou consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras, com efeito a partir de 01 de fevereiro de 2020 da seguinte trabalhadora:

Helena Paula Almeida Borges Elisiário, consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de Assistente Técnico, na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, a que corresponde o montante remuneratório de 683,13 euros.

10 de fevereiro de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Pataias e Martingança, Valter António Gaspar de Bernardino Ribeiro.

313004885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4022352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 82/2019 - Assembleia da República

    Estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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