Sumário: Consolidação da mobilidade interna.
Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 17 de janeiro de 2020, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, do trabalhador Rui Jorge Gonçalves Valente, para integrar o mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Técnico Superior do Instituto dos Registos e do Notariado mantendo a remuneração correspondente à 2.ª posição e 15.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aplicável à categoria a produzir efeitos a partir de 17 de janeiro de 2020.
17 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.
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