Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3446/2020, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Consulta pública do Regulamento do Kit Bebé do Município de Fronteira

Texto do documento

Aviso 3446/2020

Sumário: Consulta pública do Regulamento do Kit Bebé do Município de Fronteira.

Rogério David Sadio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Fronteira, torna público, que foi aprovado pela Câmara Municipal, a proposta de Regulamento do Kit Bebé do Município de Fronteira, estando este em período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação do presente edital, nos termos do artigo 100.º, n.º 3 e artigo 101.º, n.os 1 e 2 do Código do Procedimento Administrativo.

As sugestões sobre o mesmo devem ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Fronteira, sob a forma escrita, dentro do prazo indicado na presente publicação.

Para conhecimento geral se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, na página da Internet do Município de Fronteira e no Diário da República.

12 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Rogério David Sadio da Silva.

Proposta de Regulamento do Kit Bebé do Município de Fronteira

O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade constituem preocupações sociais e políticas da maior importância para o Município de Fronteira

Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município tem vindo a desenvolver diversas iniciativas no sentido de criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes.

No âmbito das suas competências, o Município de Fronteira tem um papel a desempenhar que passa por estruturar mecanismos de incentivo à natalidade e apoio à infância, criando incentivos de apoio à fixação das pessoas no território, que permitam diminuir os fatores associados à reduzida taxa de natalidade e os custos associados à parentalidade, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias residentes no território, bem como estimulação do comércio local.

Considerando que a Associação Nacional de Farmácias, adiante designada por ANF, é a associação representativa das farmácias portuguesas.

Considerando que entre o Município de Fronteira e a ANF vigora o protocolo que visa comparticipar a aquisição de medicamentos a beneficiários do Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira.

Considerando ainda que a Associação Dignitude, IPSS é uma Instituição Particular de Solidariedade Social que tem por missão o desenvolvimento de programas solidários de grande impacto social, que promovam a qualidade de vida e o bem-estar dos portugueses, sendo que, para tal, disponibilizará a plataforma eletrónica de gestão dos beneficiários e comparticipações efetuadas, ao abrigo do programa «Kit Bebé».

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das alínea k) e u), do n.º 1, artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, tendo como intuito o desenvolvimento de estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população, é criado, nos termos do presente regulamento, o «Kit Bebé do Município de Fronteira», a Câmara deve:

1 - Aprovar o Regulamento do Programa «Kit Bebé do Município de Fronteira» com vista à atribuição de uma «mala de nascimento» e de uma comparticipação de produtos de saúde e bem-estar, medicamentos e vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, que se publica em Anexo à presente deliberação e que dela faz parte integrante.

2 - Os benefícios constantes do presente Regulamento entram em vigor em 01 de junho de 2020, sem prejuízo da eventual aplicação do art. 141.º n.º 1 a contrario, do Código de Procedimento Administrativo.

Regulamento do Kit Bebé do Município de Fronteira

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento define, nos termos nele previstos, as condições de atribuição do «Kit Bebé do Município de Fronteira», o qual integra uma mala de maternidade e o cartão «Kit Bebé do Município de Fronteira», através do qual os beneficiários obtêm comparticipação na aquisição de produtos de saúde, bem-estar, medicamentos de uso pediátrico e vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, nas Farmácias do concelho de Fronteira.

2 - Os beneficiários do cartão Kit Bebé terão direito a uma comparticipação até (euro) 900,00 (novecentos euros) em produtos de saúde, alimentação e bem-estar pediátricos, medicamentos de uso pediátrico e vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, necessários para o bebé, e a uma mala de maternidade, nos termos definidos no artigo 3.º, n.º 2 do presente Regulamento.

3 - Ficam excluídos do direito à comparticipação quaisquer produtos de natureza lúdica, didática ou recreativa.

4 - A atribuição da mala de maternidade apenas é aplicável aos beneficiários recém-nascidos a partir de 01 de maio de 2020.

Artigo 2.º

Aplicação e beneficiários

1 - Consideram-se beneficiários as crianças naturais do concelho de Fronteira, cujos responsáveis parentais sejam residentes no concelho de Fronteira, nos termos definidos no presente Regulamento, até perfazerem três anos de idade.

2 - Podem requerer a atribuição do cartão Kit Bebé todos os responsáveis parentais residentes no concelho de Fronteira desde que preencham os requisitos constantes das presentes normas, a partir de 1 de junho de 2020.

Artigo 3.º

Condições de dispensa

1 - Os beneficiários podem escolher livremente as Farmácias do concelho de Fronteira onde pretendem usufruir do benefício do Kit Bebé.

2 - A comparticipação é efetuada aquando da apresentação de um cartão Kit Bebé do Município de Fronteira válido e até atingir o plafond máximo até (euro) 900,00 (novecentos euros).

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o plafond máximo será limitado a (euro) 400,00 (quatrocentos euros) e (euro) 150,00 (cento e cinquenta euros) quando os beneficiários sejam crianças com mais de um ou dois anos completos de idade, respetivamente.

4 - No ato da dispensa, as Farmácias devem efetuar a validação on-line da qualidade de beneficiário.

Artigo 4.º

Condições gerais de atribuição

1 - O cartão Kit Bebé é requerido no Balcão Único da Câmara Municipal de Fronteira.

2 - São condições de atribuição do cartão kit Bebé, cumulativamente:

a) Que as crianças beneficiárias tenham nascido a partir 01 de janeiro de 2018;

b) Que a criança se encontre registada como natural de qualquer uma das freguesias do concelho de Fronteira;

c) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;

d) Que o/a requerente ou requerentes residam no concelho de Fronteira.

Artigo 5.º

Legitimidade dos requerentes

Têm legitimidade para requerer o Kit Bebé do Município de Fronteira:

a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;

c) Qualquer pessoa singular a quem por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

CAPÍTULO II

Do pedido

Artigo 6.º

Instrução do pedido

1 - O pedido de atribuição do cartão Kit Bebé é instruído com os seguintes documentos, a entregar no Balcão Único do Município de Fronteira:

a) Formulário de adesão e consentimento ao Programa Kit Bebé devidamente preenchido e assinado;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão dos requerentes;

c) Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo;

d) Documentos comprovativos de tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável.

2 - As falsas declarações prestadas constituem fundamento de indeferimento do pedido de concessão do cartão Kit Bebé.

3 - O pedido de atribuição é autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Fronteira ou Vereador com competências delegadas para o efeito, em articulação com a Associação Dignitude, IPSS, após confirmação dos requisitos para a concessão do cartão Kit Bebé.

4 - Podem ser solicitados outros documentos ou elementos necessários para a atribuição do Kit Bebé do Município de Fronteira.

Artigo 7.º

Prazo de concessão e validade

1 - O Kit Bebé do Município de Fronteira pode ser apresentado entre o 7.º mês de gestação e até 90 dias contados a partir do nascimento do bebé e tem validade até a criança perfazer 3 anos de idade.

2 - Para as crianças nascidas entre 1 de janeiro de 2018 e 1 de junho de 2020, os requerentes podem apresentar o requerimento referido no número anterior até 1 de setembro de 2020, tendo igualmente validade até a criança perfazer três anos de idade.

3 - Os requerimentos apresentados durante a gestação ficam dispensados da instrução dos documentos previstos no artigo 7.º n.º 1, alíneas c) e d), ficando a entrega do cartão e da mala de maternidade condicionados à apresentação dos mesmos.

CAPÍTULO III

Apoio a conceder e encargos

Artigo 8.º

Modalidade de apoio

O apoio a conceder reveste a modalidade de incentivo à natalidade.

Artigo 9.º

Incentivo à natalidade

1 - O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de uma mala de maternidade, em formato definido pelo Município de Fronteira, e de um subsídio, em formato de cartão designado «Kit Bebé do Município de Fronteira», num montante até (euro) 900 (novecentos euros), nos termos e com as limitações definidos no artigo 3.º

2 - Para beneficiar do apoio os requerentes devem satisfazer os requisitos estabelecidos nos artigos 2.º e 4.º do presente Regulamento.

Artigo 10.º

Gestão do Programa Kit Bebé do Município de Fronteira

1 - A Associação Dignitude, IPSS disponibilizará a plataforma eletrónica de gestão dos beneficiários e comparticipações efetuadas, cabendo ao Município de Fronteira a responsabilidade pela validação on line da qualidade de beneficiário do Cartão Kit Bebé do Município de Fronteira e gestão do plafond anual por beneficiário.

2 - Os cartões do Kit Bebé são fornecidos pela Dignitude, IPSS, em modelo aprovado pelo Município de Fronteira, sendo a sua produção suportada pelo Município de Fronteira.

3 - O Município de Fronteira assume o compromisso de apoiar financeiramente a Dignitude, IPSS, com um montante mensal correspondente a 3 % do valor total das faturas emitidas por comparticipações devidas nos termos deste Regulamento aos beneficiários da medida Kit Bebé processadas no mês anterior.

4 - Será estabelecido um protocolo de cooperação entre o Município de Fronteira, a Dignitude, IPSS e a ANF, tendo em vista a operacionalização do programa «Kit Bebé do Município de Fronteira».

5 - A mala de maternidade será disponibilizada aos beneficiários aquando da entrega do respetivo cartão, limitada a beneficiários nascidos a partir de 01 de maio de 2020.

Artigo 11.º

Faturação e pagamento

1 - As Farmácias enviarão à ANF, até ao dia 10 de cada mês, a fatura mensal exclusiva do Programa Kit Bebé do Município de Fronteira.

2 - A ANF disponibilizará ao Município de Fronteira até ao dia 20 de cada mês, a faturação emitida por cada farmácia, acompanhada de uma relação resumo-global das faturas.

3 - O Município de Fronteira liquidará à ANF a Relação Resumo Global das Faturas até ao dia 10 do mês subsequente ao da sua receção, após conferência por este Município.

4 - No caso de incumprimento do prazo de pagamento previsto no n.º 3 serão debitados juros de mora à taxa legal em vigor.

5 - A ANF liquidará às Farmácias as respetivas faturas mensais.

Artigo 12.º

Fiscalização

1 - O Município de Fronteira, pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução do montante recebido no cartão Kit bebé.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do órgão executivo do Município de Fronteira.

313012482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4022315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda