Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório.
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que os trabalhadores constantes na lista publicitada na página eletrónica do Município de Anadia, www.cm-anadia.pt, alteraram a sua posição remuneratória a partir do dia 1 de janeiro de 2019, por força do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (OE 2019), conjugado com o artigo 156.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
16 de dezembro de 2019. - A Presidente da Câmara, Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso.
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