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Aviso 3427/2020, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Recrutamento por mobilidade na categoria ou mobilidade intercarreiras ou intercategorias de um especialista de informática, grau 1, nível 2, para o exercício de funções na Unidade Complementar de Informática do ISEL

Texto do documento

Aviso 3427/2020

Sumário: Recrutamento por mobilidade na categoria ou mobilidade intercarreiras ou intercategorias de um especialista de informática, grau 1, nível 2, para o exercício de funções na Unidade Complementar de Informática do ISEL.

O Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, ISEL, pretende recrutar por mobilidade na categoria ou mobilidade intercarreiras ou intercategorias, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, um especialista de informática, Grau 1, Nível 2, para o exercício de funções na Unidade Complementar de Informática do ISEL.

Incumbe ao pessoal integrado na carreira de especialista de informática o desenvolvimento de funções de conceção e aplicação em qualquer das seguintes:

Gestão e arquitetura de sistemas de informação;

Infraestruturas tecnológicas;

Engenharia de software.

Em conformidade com as funções e as tarefas referidas no n.º 2 da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

As tarefas inerentes à área de gestão e arquitetura de sistemas de informação são, predominantemente, as seguintes:

a) Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;

b) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

c) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

e) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;

f) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados.

As tarefas inerentes à área de infraestruturas tecnológicas são, predominantemente, as seguintes:

a) Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

b) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;

c) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

d) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

e) Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;

f) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados.

As tarefas inerentes à área de engenharia de software são, predominantemente, as seguintes:

a) Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;

b) Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;

c) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;

d) Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;

e) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados.

Incumbe ainda ao pessoal integrado na carreira de especialista de informática o desenvolvimento das seguintes tarefas, nas respetivas áreas de especialidade:

a) Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;

b) Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;

c) Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos.

1 - Requisitos gerais de admissão:

Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Requisitos específicos de admissão:

2.1 - Licenciatura em Engenharia Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores; Engenharia Eletrónica e Telecomunicações; Engenharia Informática e de Computadores; Engenharia Informática e Multimédia e Engenharia Informática, Redes e Telecomunicações.

Outros Requisitos (preferenciais): Valoriza-se a frequência de cursos de formação profissional na área e a posse de experiência nas tarefas descritas será um fator preferencial no recrutamento.

Releva igualmente experiência em instituições de ensino superior ou de investigação.

3 - Local de trabalho:

Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, ISEL, Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa

4 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: os interessados devem, no prazo de dez dias úteis contados da publicação do presente Aviso, enviar requerimento dirigido ao Sr. Presidente do ISEL, com a menção expressa da modalidade de relação jurídica de emprego detida, da carreira/categoria, da posição e nível remuneratórios e respetivo montante.

Deve, ainda, ser indicado o endereço eletrónico e número de telefone para posterior contacto.

5 - Documentos que acompanham a candidatura:

5.1 - Curriculum profissional detalhado;

5.2 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

5.3 - Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

6 - Envio de candidaturas: As candidaturas, identificadas com a menção «Recrutamento por mobilidade», devem ser enviadas para: rhumanos@isel.pt ou para Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa.

A presente oferta de emprego será igualmente publicitada em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação.

11 de fevereiro de 2020. - O Presidente do ISEL, Prof. Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4022286.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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