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Despacho 2780/2020, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento de liquidação da Fundação Luis de Molina

Texto do documento

Despacho 2780/2020

Sumário: Procedimento de liquidação da Fundação Luis de Molina.

Considerando:

1 - A decisão de extinção da Fundação Luis de Molina tomada pelo Conselho de Gestão em 22 de agosto de 2019 (Ata n.º 10/2019);

2 - Que os bens da suprarreferida Fundação foram integrados na esfera jurídica da Universidade de Évora, na sua qualidade de instituidora (Ata n.º 13/2019 do Conselho de Gestão, de 12 de dezembro de 2019) e conforme se encontra estabelecido no artigo 18.º dos Estatutos da Fundação ("Em caso de extinção o património reverterá para a Universidade de Évora"), bem como no n.º 2 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro ("constitui património de cada instituição de ensino superior pública o conjunto dos bens e direitos que lhe tenham sido transmitidos pelo Estado ou por outras entidades, públicas ou privadas, para a realização dos seus fins...");

3 - O teor do ofício da Presidência do Conselho de Ministros n.º 794/DAJD/2019, com a referência P.º 33/FUND/2018, de 23 de julho de 2019;

4 - A inexistência de competência legalmente cometida a outro órgão da Universidade de Évora para a decisão de cessação da participação da Universidade de Évora em pessoas coletivas;

5 - A necessidade premente de concluir este processo de extinção da referida Fundação;

No uso da competência consagrada na alínea m) do n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos da Universidade de Évora, foi determinado por despacho de 03/02/2020 da Reitora da Universidade de Évora:

a) Ratificar a decisão de dissolução e liquidação da Fundação Luis de Molina tomada em 22 de agosto de 2019 (Ata n.º 10/2019 do Conselho de Gestão);

b) Nomear como liquidatária da referida Fundação a Vice-Reitora Professora Doutora Ausenda de Cáceres Balbino, que outorgará a respetiva escritura de liquidação, nela declarando, entre as restantes menções legais obrigatórias, que os bens daquela já foram integrados na esfera jurídica da Universidade de Évora, suportando a Universidade de Évora os respetivos custos, taxas e emolumentos.

07/02/2020. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.

312997734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4022279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

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