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Despacho 2777/2020, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Tabelas anexas ao Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional da Universidade da Beira Interior, ano letivo 2020-2021

Texto do documento

Despacho 2777/2020

Sumário: Tabelas anexas ao Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional da Universidade da Beira Interior, ano letivo 2020-2021.

Tabelas anexas ao Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional da Universidade da Beira Interior, ano letivo 2020/2021

A Universidade da Beira Interior (UBI) pretende implementar uma política ativa de atração e acolhimento de estudantes internacionais, visando aumentar a utilização da capacidade de formação instalada e contribuir para a difusão da cultura, da língua e da ciência.

Considerando-se, no âmbito da política atrás referida, oportuna a fixação das tabelas para 2020/2021;

Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 4.º do Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional da Universidade da Beira Interior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97 de 21 de maio de 2019, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, determino para o ano letivo 2020/2021:

a) A manutenção das tabelas I a V anexas ao referido Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional da Universidade da Beira Interior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97 de 21 de maio de 2019;

b) Que seja aditada como tabela VI a referente às "Áreas Disciplinares do EXANI - II (México)", que consta em anexo ao presente Despacho.

12 de fevereiro de 2020. - O Reitor, António Fidalgo.

TABELA VI

Áreas disciplinares do EXANI-II (México*)

(ver documento original)

313018728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4022274.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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