Sumário: Tabelas anexas ao Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional da Universidade da Beira Interior, ano letivo 2020-2021.
Tabelas anexas ao Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional da Universidade da Beira Interior, ano letivo 2020/2021
A Universidade da Beira Interior (UBI) pretende implementar uma política ativa de atração e acolhimento de estudantes internacionais, visando aumentar a utilização da capacidade de formação instalada e contribuir para a difusão da cultura, da língua e da ciência.
Considerando-se, no âmbito da política atrás referida, oportuna a fixação das tabelas para 2020/2021;
Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 4.º do Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional da Universidade da Beira Interior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97 de 21 de maio de 2019, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, determino para o ano letivo 2020/2021:
a) A manutenção das tabelas I a V anexas ao referido Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional da Universidade da Beira Interior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97 de 21 de maio de 2019;
b) Que seja aditada como tabela VI a referente às "Áreas Disciplinares do EXANI - II (México)", que consta em anexo ao presente Despacho.
12 de fevereiro de 2020. - O Reitor, António Fidalgo.
TABELA VI
Áreas disciplinares do EXANI-II (México*)
(ver documento original)
313018728