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Resolução da Assembleia da República 19/86, de 15 de Julho

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Sumário

Orçamento da Assembleia da República para 1986.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 19/86
Orçamento da Assembleia da República para 1986
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 4, da Constituição e do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar o seu orçamento para o ano de 1986, a anexar ao Orçamento do Estado para o mesmo ano.

Aprovada em 22 de Maio de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

RESUMO
(ver documento original)
Mapa de desenvolvimento das receitas para 1986
(ver documento original)
Mapa de desenvolvimento das despesas para 1986
(ver documento original)

ANEXO
Observações
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Lei 32/77 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, publicando em anexo o respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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