Resolução da Assembleia da República n.º 19/86
Orçamento da Assembleia da República para 1986
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 4, da Constituição e do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar o seu orçamento para o ano de 1986, a anexar ao Orçamento do Estado para o mesmo ano.
Aprovada em 22 de Maio de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
RESUMO
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Mapa de desenvolvimento das receitas para 1986
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Mapa de desenvolvimento das despesas para 1986
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ANEXO
Observações
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