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Resolução da Assembleia da República 15/86, de 1 de Julho

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Sumário

Inquérito parlamentar sobre a situação da Companhia Portuguesa dos Caminhos de Ferro, C. P.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 15/86
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, e 181.º da Constituição, da Lei 43/77, de 18 de Junho, e dos artigos 251.º e seguintes do Regimento, o seguinte:

1 - Constituir uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de proceder a uma avaliação global da situação da CP, com particular incidência nos factores susceptíveis de porem em causa a segurança do tráfego ferroviário e dos utilizadores.

2 - A comissão terá a seguinte composição:
PSD - oito deputados;
PS - cinco deputados;
PRD - quatro deputados;
PCP - três deputados;
CDS - dois deputados;
MDP - um deputado.
3 - A comissão deve apresentar o respectivo relatório até 31 de Dezembro de 1986.

Aprovada em 12 de Junho de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-18 - Lei 43/77 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito previstas no artigo 181º da Constituição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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