Resolução da Assembleia da República n.º 15/86
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, e 181.º da Constituição, da Lei 43/77, de 18 de Junho, e dos artigos 251.º e seguintes do Regimento, o seguinte:
1 - Constituir uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de proceder a uma avaliação global da situação da CP, com particular incidência nos factores susceptíveis de porem em causa a segurança do tráfego ferroviário e dos utilizadores.
2 - A comissão terá a seguinte composição:
PSD - oito deputados;
PS - cinco deputados;
PRD - quatro deputados;
PCP - três deputados;
CDS - dois deputados;
MDP - um deputado.
3 - A comissão deve apresentar o respectivo relatório até 31 de Dezembro de 1986.
Aprovada em 12 de Junho de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.