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Despacho 2661/2020, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Constitui um grupo de trabalho interministerial denominado por Comissão Coordenadora da Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas 2020

Texto do documento

Despacho 2661/2020

Sumário: Constitui um grupo de trabalho interministerial denominado por Comissão Coordenadora da Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas 2020.

Considerando que, nos termos da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 73/292, aprovada em 9 de maio de 2019, a Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas, destinada a apoiar a implementação do objetivo de desenvolvimento sustentável 14 e sob o lema «Conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável», realizar-se-á em Lisboa, entre os dias 2 e 6 de junho de 2020;

Considerando que é necessário proceder, de forma célere, ágil e expedita à preparação e organização desta Conferência, que é coorganizada entre as Nações Unidas, Portugal e o Quénia;

Considerando que, nos termos decididos pelas Nações Unidas, a organização da Conferência requer a constituição de uma comissão organizadora local, com a missão de coordenar todas as questões logísticas relativas à Conferência e às iniciativas paralelas, e que trabalhará em articulação com a estrutura interdepartamental que, no âmbito das Nações Unidas, é responsável pelas questões de natureza organizativa e logística,

Assim:

Nos termos do n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Ministro de Estado e das Finanças, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior, o Ministro da Educação, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática e o Ministro do Mar determinam:

1 - A constituição de um grupo de trabalho interministerial, denominado por Comissão Organizadora da Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas 2020, adiante designada por Comissão Organizadora.

2 - A Comissão Organizadora é constituída pelos seguintes elementos:

a) Pedro Luís Baptista Moitinho de Almeida, que preside;

b) Alexandre Leitão, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e António Silva, em representação do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros;

c) Noémia Pizarro, em representação do Ministro da Defesa Nacional;

d) Marisa Lameiras da Silva, em representação do Ministro do Ambiente e da Ação Climática;

e) Ricardo Conde, em representação do Ministro da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior;

f) Patrícia da Cunha São João, em representação do Ministro da Educação;

g) Maria Inês Gameiro, Raquel Ribeiro e Vânia Lopes, em representação do Ministro do Mar.

3 - A Comissão Organizadora tem por função:

a) Assegurar a preparação e a organização da Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas 2020, adiante designada por Conferência, encarregando-se, em articulação com as Secretarias-Gerais do Ministério dos Negócios Estrangeiros e de apoio ao Ministro do Mar, dos aspetos logísticos e administrativos, financeiros e orçamentais;

b) Assegurar a articulação com a estrutura interdepartamental das Nações Unidas quanto aos aspetos referidos na alínea anterior;

c) Solicitar a participação e o apoio dos serviços e organismos na dependência ou sob superintendência e tutela do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, do Ministro da Defesa Nacional, do Ministro da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior, do Ministro da Educação, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e do Ministro do Mar, sempre que entenda necessário;

d) Manter as respetivas tutelas informadas sobre o desenvolvimento dos trabalhos inerentes à preparação da realização da Conferência;

e) Acompanhar a todo o tempo a boa realização da Conferência.

4 - Para o exercício das funções previstas no ponto anterior, a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério do Mar e a Direção-Geral de Política do Mar prestam à Comissão Organizadora todo o apoio, designadamente técnico, logístico, administrativo, financeiro e orçamental necessários, disponibilizando de forma atempada toda a informação considerada pertinente e procurando identificar e ultrapassar eventuais constrangimentos detetados nas respetivas áreas de intervenção.

5 - Os custos da Conferência dos Oceanos das Nações Unidas 2020 que, nos termos decididos pelas Nações Unidas, cabem a Portugal são suportados por recursos a verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos para 2020 das áreas dos Negócios Estrangeiros e do Mar, cabendo à área governativa dos Negócios Estrangeiros os custos relacionados com as deslocações das missões das Nações Unidas a Lisboa e com a participação de dirigentes e funcionários das Nações Unidas e de alguns países em desenvolvimento na Conferência e cabendo à área governativa do Mar assegurar os custos relacionados com as instalações, comunicação, segurança e demais necessidades logísticas inerentes à realização material da Conferência.

6 - Para o exercício das funções previstas no ponto 3, a área governativa da Defesa Nacional procurará assegurar a presença de um meio naval, em Lisboa, destinado a apoiar ações de diplomacia de defesa, coordenar diálogos de parceria interativos (Partnership dialogues), sobre áreas a definir, e promover a divulgação internacional da Conferência no quadro das relações externas de defesa de Portugal.

7 - Para o exercício das funções previstas no ponto 3, a área governativa da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior presta apoio na articulação com entidades que exercem atividades relevantes nas áreas dos oceanos, observação da Terra e sustentabilidade dos recursos, como as instituições de ensino superior e centros de R&D, ESA, ESO, AIR Centre, entre outras.

8 - Para o exercício das funções previstas no ponto 3, a área governativa da Educação presta apoio na área da juventude e, nomeadamente, na realização do «Fórum da Juventude».

9 - Para o exercício das funções previstas no ponto 3, a área governativa do Ambiente e da Ação Climática presta o apoio técnico necessário em matérias da sua competência, designadamente nas áreas da ação climática, da bioeconomia e da biodiversidade, disponibilizando, de forma atempada, a informação considerada pertinente e procurando identificar e ultrapassar eventuais constrangimentos detetados na respetiva área de intervenção.

10 - A constituição e o funcionamento da Comissão Organizadora a que se refere o n.º 3 não confere aos seus membros ou a quem com eles colaborar qualquer acréscimo remuneratório ou abono pelo exercício das suas funções, nem o direito ao pagamento de qualquer compensação.

11 - A Comissão Organizadora reúne quinzenalmente e sempre que convocada pelo seu presidente.

12 - A Comissão Organizadora apresenta as suas conclusões aos membros do Governo representados, por via de um relatório e contas, no prazo máximo de 90 dias a contar da conclusão da Conferência dos Oceanos das Nações Unidas 2020, cessando a sua atividade nessa data.

13 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela Comissão Organizadora.

6 de fevereiro de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 19 de fevereiro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 18 de fevereiro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 12 de fevereiro de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 6 de fevereiro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 6 de fevereiro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 19 de fevereiro de 2020. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.

313038654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4020145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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