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Aviso (extrato) 3309/2020, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Lista de transição da categoria de enfermeiro para a categoria de enfermeiro especialista e de enfermeiro-chefe para a categoria de enfermeiro-gestor

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3309/2020

Sumário: Lista de transição da categoria de enfermeiro para a categoria de enfermeiro especialista e de enfermeiro-chefe para a categoria de enfermeiro-gestor.

Lista de Transição da Categoria de Enfermeiro para a Categoria de Enfermeiro Especialista e de Enfermeiro-Chefe para a Categoria de Enfermeiro-Gestor

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do DL n.º 71/2019, de 27 de maio, torna-se público, que se encontram afixadas, em local visível e público e disponibilizadas no correspondente sítio na Internet da Instituição, as listas das transições dos trabalhadores Enfermeiros para as novas categorias, com efeitos a 01/06/2019. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no art. 46.º, n.º 1, conjugado com o art. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto).

20 de fevereiro de 2020. - A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques Teixeira Valente.

313039334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4018241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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