A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2571/2020, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do superintendente das Tecnologias da Informação no diretor do Centro de Documentação Informação e Arquivo Central da Marinha

Texto do documento

Despacho 2571/2020

Sumário: Subdelegação de competências do superintendente das Tecnologias da Informação no diretor do Centro de Documentação Informação e Arquivo Central da Marinha.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 961/2020 de 6 de janeiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, subdelego sem faculdade de subdelegação, no Diretor do Centro de Documentação Informação e Arquivo Central da Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Antunes Marques da Silva, a competência que me é subdelegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Centro de Documentação Informação e Arquivo Central da Marinha:

1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

7) Autorizar assistência a neto;

8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

10) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;

11) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

2 - É revogado o Despacho 2770/2019, de 11 de janeiro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2019.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Centro de Documentação Informação e Arquivo Central da Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Antunes Marques da Silva, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

30 de janeiro de 2020. - O Superintendente das Tecnologias da Informação, Comodoro Bento Manuel Domingues.

312992403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4017649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda