A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 2566/2020, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Exoneração da conselheira de embaixada Carla Alice Teixeira Grijó do cargo de diretora de serviços de Assuntos Institucionais da Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2566/2020

Sumário: Exoneração da conselheira de embaixada Carla Alice Teixeira Grijó do cargo de diretora de serviços de Assuntos Institucionais da Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

1 - Por despacho de 4 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 4 e 7 do artigo 20.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 3/2018, de 25 de janeiro, bem como do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 32/2012, de 31 de janeiro, foi determinada a exoneração da Conselheira de Embaixada Carla Alice Teixeira Grijó - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros -, do cargo de Diretora de Serviços de Assuntos Institucionais da Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para o qual fora designada pelo Despacho (extrato) n.º 9901/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro.

2 - O referido despacho produz efeitos a 31 de janeiro de 2020.

17 de fevereiro de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

313029403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4017639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda