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Decreto-lei 3/2018, de 25 de Janeiro

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Sumário

Altera a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Decreto-Lei 3/2018

de 25 de janeiro

Decorridos alguns anos de aplicação do regime orgânico do Ministério dos Negócios Estrangeiros, torna-se necessário ajustar o modelo de funcionamento dos seus serviços internos e externos de forma a compatibilizá-lo com as especificidades próprias deste departamento governamental.

Com efeito, a área de governação dos negócios estrangeiros confere, por tradição, competências invulgares na Administração Pública ao seu secretário-geral, que detém poderes de representação dos membros do Governo com competências na área dos negócios estrangeiros mas também é vértice da hierarquia interna dos serviços, tratando-se do chefe da carreira diplomática.

Em conformidade com este propósito de adequar os poderes do secretário-geral à proeminência que deve ter a primeira figura da carreira diplomática, é alterado o Decreto-Lei 121/2011, de 29 dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista a atribuir à Secretaria-Geral um papel mais relevante na coordenação dos vários serviços internos e externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros na elaboração e acompanhamento das linhas estratégicas da política externa portuguesa.

As novas competências atribuídas ao secretário-geral aconselham a que se flexibilize o exercício das competências relativas à Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura para possibilitar, em caso de necessidade, a desconcentração de poderes e introduzir mais eficácia à gestão.

A presente alteração visa, assim, melhorar o quadro orgânico indispensável à prossecução coordenada dos objetivos ditados pelas prioridades nacionais da ação externa do Estado, fomentando a afirmação da República Portuguesa no plano das relações internacionais.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 121/2011, de 29 dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 121/2011, de 29 dezembro

O artigo 8.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 - A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, tem por missão assegurar as funções de apoio político-diplomático, técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes dos membros do Governo integrados no MNE, nos domínios do desenvolvimento das linhas estratégicas da política externa portuguesa, da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, do protocolo do Estado, do apoio jurídico e contencioso, das tecnologias de informação e comunicação, da formação do pessoal, da diplomacia pública e da informação e ainda acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do ministério, podendo preparar e executar atividades administrativas dos demais serviços do MNE.

2 - ...

a) Promover o desenvolvimento das linhas estratégicas da política externa portuguesa;

b) [Anterior alínea a).]

c) [Anterior alínea b).]

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]

k) [Anterior alínea j).]

l) ...

m) ...

3 - Junto do secretário-geral, que a eles preside, funcionam o Conselho Diplomático, o Conselho de Diretores-Gerais e o Conselho Coordenador Político-Diplomático.

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 121/2011, de 19 de janeiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de janeiro de 2018. - Augusto Ernesto Santos Silva - Augusto Ernesto Santos Silva - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

Promulgado em 15 de janeiro de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de janeiro de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111078235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3225635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-07 - Decreto-Lei 31/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o Centro de Competências de Apoio à Política Externa do Estado, enquanto serviço integrado na Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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