de 25 de janeiro
Decorridos alguns anos de aplicação do regime orgânico do Ministério dos Negócios Estrangeiros, torna-se necessário ajustar o modelo de funcionamento dos seus serviços internos e externos de forma a compatibilizá-lo com as especificidades próprias deste departamento governamental.
Com efeito, a área de governação dos negócios estrangeiros confere, por tradição, competências invulgares na Administração Pública ao seu secretário-geral, que detém poderes de representação dos membros do Governo com competências na área dos negócios estrangeiros mas também é vértice da hierarquia interna dos serviços, tratando-se do chefe da carreira diplomática.
Em conformidade com este propósito de adequar os poderes do secretário-geral à proeminência que deve ter a primeira figura da carreira diplomática, é alterado o Decreto-Lei 121/2011, de 29 dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista a atribuir à Secretaria-Geral um papel mais relevante na coordenação dos vários serviços internos e externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros na elaboração e acompanhamento das linhas estratégicas da política externa portuguesa.
As novas competências atribuídas ao secretário-geral aconselham a que se flexibilize o exercício das competências relativas à Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura para possibilitar, em caso de necessidade, a desconcentração de poderes e introduzir mais eficácia à gestão.
A presente alteração visa, assim, melhorar o quadro orgânico indispensável à prossecução coordenada dos objetivos ditados pelas prioridades nacionais da ação externa do Estado, fomentando a afirmação da República Portuguesa no plano das relações internacionais.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 121/2011, de 29 dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei 121/2011, de 29 dezembro
O artigo 8.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 - A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, tem por missão assegurar as funções de apoio político-diplomático, técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes dos membros do Governo integrados no MNE, nos domínios do desenvolvimento das linhas estratégicas da política externa portuguesa, da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, do protocolo do Estado, do apoio jurídico e contencioso, das tecnologias de informação e comunicação, da formação do pessoal, da diplomacia pública e da informação e ainda acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do ministério, podendo preparar e executar atividades administrativas dos demais serviços do MNE.
2 - ...
a) Promover o desenvolvimento das linhas estratégicas da política externa portuguesa;
b) [Anterior alínea a).]
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).]
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]
i) [Anterior alínea h).]
j) [Anterior alínea i).]
k) [Anterior alínea j).]
l) ...
m) ...
3 - Junto do secretário-geral, que a eles preside, funcionam o Conselho Diplomático, o Conselho de Diretores-Gerais e o Conselho Coordenador Político-Diplomático.
4 - ...
5 - ...
6 - ...»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 121/2011, de 19 de janeiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de janeiro de 2018. - Augusto Ernesto Santos Silva - Augusto Ernesto Santos Silva - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
Promulgado em 15 de janeiro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de janeiro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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