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Despacho 2549/2020, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego e Benefícios Diferidos do Centro Distrital de Braga

Texto do documento

Despacho 2549/2020

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego e Benefícios Diferidos do Centro Distrital de Braga.

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego e Benefícios Diferidos do Centro Distrital de Braga

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho da Senhora Diretora de Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Braga do Instituto da Segurança Social, I. P., n.º 458/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 9, de 14 de janeiro de 2020, subdelego na Chefe de Equipa de Desemprego, Sónia Raquel Rodrigues Costa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações de desemprego, incluindo o Subsídio Social de Desemprego e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações de desemprego, incluindo o Subsídio Social de Desemprego e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho da competência do Centro Distrital;

3 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações de desemprego, incluindo o Subsídio Social de Desemprego e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações de desemprego, incluindo o Subsídio Social de Desemprego.

As competências subdelegadas no presente ato são insuscetíveis de subdelegação.

O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada subdelegada no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes, desde o dia 27 de março de 2017.

31 de janeiro de 2020. - A Diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego e Benefícios Diferidos do Centro Distrital de Braga, Ana Cristina Máximo Pereira Lopes Dias.

312988224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4016185.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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