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Aviso 3161/2020, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 3161/2020

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor.

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas João Villaret - Loures.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio (minuta «Requerimento» disponibilizada em http://www.aejv.org ou nos serviços administrativos do Agrupamento), dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas João Villaret, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos do Agrupamento entre as 9:30-12:30h e as 14:00-16.30h, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas João Villaret, Rua das Lezírias, n.os 15 e 15A, Quinta Nova de São Roque, 2670-513 Loures, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e validade do cartão de cidadão/bilhete de identidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e correio eletrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

3.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae (modelo europeu), detalhado, datado, assinado e atualizado;

b) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço;

c) Fotocópias do Cartão de Cidadão e do Número de Identificação Fiscal;

d) Projeto de Intervenção no Agrupamento.

3.3 - O Projeto de Intervenção, que não deverá exceder 30 páginas A4, deve ser entregue em suporte de papel e em suporte informático, em envelope fechado, com a seguinte formatação: Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento de 1,5 e margens de 2 cm.

4 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.

5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada em local apropriado na sede do Agrupamento e publicada na página do agrupamento, no prazo de 3 (três) dia úteis após a data limite da apresentação das candidaturas.

4 de fevereiro de 2020. - A Presidente do Conselho Geral, Carla Maria Mateus Pereira Domingos de Abreu.

312990646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4016174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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