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Despacho 2528/2020, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências nos chefes da Divisão de Recursos Humanos e Formação, da Divisão de Gestão Financeira e da Divisão de Aprovisionamento e Património

Texto do documento

Despacho 2528/2020

Sumário: Subdelegação de competências nos chefes da Divisão de Recursos Humanos e Formação, da Divisão de Gestão Financeira e da Divisão de Aprovisionamento e Património.

Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas pelo n.º 3 do Despacho (extrato) n.º 1703/2020, da Adjunta do Secretário-Geral, Dr.ª Maria João da Silva Costa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, delego e subdelego na Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF), Laura Teimão Lopes Costa, no Chefe de Divisão de Gestão Financeira (DGF), Hélder Constantino Silveiro Barreto, e no Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT), Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira, as seguintes competências:

1 - Competências delegadas:

1.1 - Justificar e injustificar faltas dos funcionários colocados nas respetivas Divisões;

1.2 - Autorizar os pedidos de férias dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

1.3 - Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores aos funcionários das respetivas Divisões.

2 - Competências subdelegadas: assinar o expediente corrente no âmbito das matérias das respetivas Divisões, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos Deputados, aos Presidentes das comissões parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República;

3 - Subdelego também na Chefe da DRHF, Laura Teimão Lopes Costa, e no Chefe da DAPAT, Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1.500,00 (euro) (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias das respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

4 - Os Chefes da DRHF, da DGF e da DAPAT mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhes são conferidas, a qualidade de delegadas ou de subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

5 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos previstos nos n.º 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, o Chefe da DAPAT, Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.

6 - O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 5 do Despacho (extrato) n.º 1703/2020, da Adjunta do Secretário-Geral, Dr.ª Maria João da Silva Costa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos nesta subdelegação.

6 de fevereiro de 2020. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.

313006342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4016136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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