Sumário: Conclusão do período experimental de técnico superior, área de economia.
Conclusão do Período Experimental de Técnico Superior, área de Economia
Torna-se público que, em cumprimento do disposto na alínea b), do artigo 4.º e nos termos dos artigos 45.º e seguintes, da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi homologada, por meu despacho de 31 de janeiro de 2020, a ata da proposta de avaliação final do período experimental, pelo respetivo júri, datada de 10 de janeiro do mesmo ano, relativamente ao trabalhador abaixo indicado, na sequência de procedimento concursal para ocupação de um (1) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Economia -, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Associação, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, aberto por aviso 13030/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro:
João Miguel Marques Pereira (Classificação Final - 17,62 Valores)
Deste modo, assinala-se formalmente a conclusão com sucesso do referido período experimental, em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 46.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
31 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raúl José Rei Soares de Almeida.
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