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Aviso 3123/2020, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 11 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional

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Aviso 3123/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 11 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de onze postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional

1 - Para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual (LGTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, a seguir designada por Portaria, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 19/12/2019, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LGTFP, da Portaria 125-A/2019, de 30/04, e do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07/01.

3 - Local de trabalho: Concelho de Santa Cruz da Graciosa.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Para além dos conteúdos funcionais previstos na LGTFP, de grau de complexidade 1, pretende-se que o candidato execute as seguintes tarefas:

4.1 - Referência A - 4 (quatro) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, afetos ao Gabinete de Assessoria e Coordenação (área de Auxiliar de Serviços Gerais): executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; assegurar a limpeza e conservação das instalações do Município; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual; ser responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação; assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações do Município; proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos seus superiores hierárquicos; entre outros.

4.2 - Referência B - 4 (quatro) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, afetos à Divisão Técnica de Obras e Urbanismo: as funções a desempenhar são de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas fundamentais de pedreiro em geral; aplicar camadas de tinta, verniz e produtos afins sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal a fim de os proteger e decorar; assentar manilhas e ladrilhos; montar bancas e sanitários; executar operações de caiação a pincel ou com outros dispositivos; assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios, valetas em calçada, pavimentos em calçada e mobiliário urbano; efetuar os alinhamentos necessários para uma implantação correta, utilizando a ferramenta adequada, adaptando-as de acordo com as necessidades de pavimentação; levantar e revestir maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos e realizar revestimento de coberturas com telha, utilizando argamassas e manejando ferramentas e máquinas adequadas; escolher, seccionar e se necessário, assentar na argamassa que previamente dispôs e os blocos de material; verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio de prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; assentar azulejos e pavimentos de mosaicos; proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos seus superiores hierárquicos; é ainda responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4.3 - Referência C - 3 (três) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional afetos à Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento: as funções a desempenhar são de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de cantoneiro; recolha de resíduos e limpeza urbana, nomeadamente proceder à recolha de RSU (resíduos sólidos urbanos) integrado nos circuitos de recolha, lavagem manual de contentores, recolha de monos, verdes e outros, varredura manual e mecânica de ruas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; executar canalizações em edifícios, instalações e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; montar, conservar, reparar, cortar e enroscar tubos, soldar tubos de inox, plástico, ferro e materiais afins; executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos seus superiores hierárquicos.

4.4 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP.

5 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 4.ª posição, nível 4, a que corresponde a remuneração base de 635,07 (euro).

6 - Requisitos de admissão - os requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - De acordo com o disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, podem candidatar-se os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

7.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.

7.3 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Santa Cruz da Graciosa idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

8 - Nível habilitacional exigido - com a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos da alínea i), do n.º 4 do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30/04 e do artigo 34.º da LGTFP, os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, exigindo-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP; podem também candidatar-se os trabalhadores que, não sendo titulares da habilitação exigida, considerem dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, de acordo com o n.º 2, do artigo 34.º da LGTFP.

9 - Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas: a apresentação da candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, em formulário tipo, devidamente assinado, disponível no site www.cm-graciosa.pt, e poderão ser entregues na Divisão Administrativa e Financeira, de 2.ª feira a 6.ª feira, entre as 9:00 e as 16:00 horas, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção, para o endereço Largo Vasco da Gama, 9880-352 Santa Cruz da Graciosa, até à data limite fixada no presente aviso.

10 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Currículo Profissional, atualizado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico (em caso de existência), número de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce, bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, data de frequência e duração (em horas);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) No caso de possuir relação jurídica de emprego público, deverá o candidato anexar declaração emitida pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Identificação da carreira/categoria;

iii) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

iv) Conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa;

v) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

vi) A avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos.

vii) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável.

viii) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

d) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

12 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04.

14 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município.

15 - Métodos de seleção, nos termos do n.º 1, do artigo 36.º da LGTFP:

Prova de Conhecimentos Prática - (PCP)

Avaliação Psicológica - (AP)

Entrevista Profissional de Seleção - (EPS)

16 - Prova de Conhecimentos Prática - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, adequados a cada uma das áreas e divisões dos postos de trabalho a ocupar.

17 - A Avaliação Psicológica - destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

18 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, se não o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão os seguintes métodos de seleção, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04:

19.1 - Avaliação curricular - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida.

19.2 - Entrevista de avaliação das competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.

19.3 - Entrevista profissional de seleção (nos termos do n.º 18 do presente aviso).

19.4 - A valoração de cada método de seleção é a que consta no artigo 9.º da Portaria.

20 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:

21 - Para efeitos do disposto no n.º 15 do presente aviso:

CF = PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %

Tendo em conta que, para efeitos de classificação quantitativa:

PC = PCP

21.1 - Para efeitos do disposto no n.º 19 do presente aviso:

CF = AC x 50 % + EAC x 25 % + EPS x 25 %

21.2 - Sendo que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

PCP = Prova de conhecimentos prática;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista profissional de seleção;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação das competências.

22 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 10, do artigo 9.º da Portaria.

23 - A classificação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 26.º da Portaria.

24 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria.

25 - Composição do júri:

Presidente: Maria da Conceição de Sousa da Luz Cordeiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efetivos: Eng.ª Maria de Lurdes Constantino Faustino, Técnica Superior; Eng.º Carlos Alberto Mendes Côrte-Real e Silva, Técnico Superior.

Vogais suplentes: José Manuel Silva Bettencourt, Encarregado Operacional; José Jorge Conde Pereira da Cunha, Coordenador Técnico.

26 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

27 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

28 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria.

29 - Nos termos do artigo 7.º da Portaria poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.

30 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-graciosa.pt.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - Quota de emprego - para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, com as adaptações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, no presente procedimento concursal deverão ser garantidas as reservas de lugares para candidatos com deficiência.

5 de fevereiro de 2020. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Maria da Conceição de Sousa da Luz Cordeiro.

312996324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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