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Aviso 3105/2020, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com três trabalhadores para a carreira de assistente operacional (motorista de transportes coletivos)

Texto do documento

Aviso 3105/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com três trabalhadores para a carreira de assistente operacional (motorista de transportes coletivos).

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2004, de 20 de junho, faz-se público que, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional, na área funcional de Motorista de Transportes Coletivos, aberto pelo Aviso 6879/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio, sob a referência B), foi celebrado com os trabalhadores Daniel Fonseca Veterano e João Carlos Lourenço Albino, com efeitos a 01 de julho de 2019; e com o trabalhador Humberto José Sousa Patrocínio, com efeitos a 04 de julho de 2019, contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional, com a remuneração de 635,07(euro), correspondente à 4.ª posição/nível 4 da TRU.

13 de novembro de 2019. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.

312966581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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