Sumário: Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório.
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que os trabalhadores constantes nas listas disponíveis no serviço de Recursos Humanos, alteraram a sua posição remuneratória, com efeitos a 1 de janeiro de 2018 e 1 de janeiro de 2019, por força do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE2018), conjugado com o artigo n.º 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
31 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Bernardo Nunes, Dr.
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