Aviso (extrato) n.º 3065/2020
Sumário: Designação em comissão de serviço do coordenador municipal de proteção civil.
Designação em comissão de serviço do coordenador municipal de proteção civil
Para os devidos efeitos, torna-se público que foi designado por meu despacho datado de treze de janeiro de dois mil e vinte, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, o licenciado Luís Filipe de Magalhães Freitas, cujo conteúdo se transcreve:
O Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, veio introduzir alterações à Lei 65/2007, de 12 de novembro, diploma que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelecendo a organização dos serviços municipais de proteção civil/SMPC e definindo as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil, em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil.
Nos termos do n.º 5, do artigo 14.º-A, daquela Lei 65/2007, de 12 de novembro, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto deliberou, na sua reunião do passado dia 10 de janeiro do corrente ano, sobre o estatuto remuneratório do Coordenador Municipal de Proteção Civil, equiparando-o, apenas para tal efeito, à remuneração de dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão) da Câmara Municipal, com a remuneração mensal de 2.613,84 Euros.
O CMPC - Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação, norma que não sofreu alteração mas que carece de ser interpretada à luz do novo artigo 14.º-A - uma vez que se refere à nova figura de Coordenador Municipal e Proteção Civil e não à figura de Comandante Operacional Municipal, agora extinta e que foi substituída por aquela.
Considerando que a legislação atual define que:
Em cada Município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil;
O Coordenador Municipal de Proteção Civil atua exclusivamente no âmbito territorial do respetivo Município;
O Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos;
A designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre os indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;
Considerando que, da apreciação do curriculum vitae de Luís Filipe de Magalhães Freitas, se verifica que estão reunidos os requisitos constantes no n.º 4, do citado artigo 14.º-A, quanto à habilitação académica exigida e experiência funcional adequadas ao exercício das funções, uma vez que o agora designado é titular de licenciatura em engenharia florestal e é possuidor de uma larga experiência de vários anos de trabalho na área florestal, designadamente na elaboração do Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Cabeceiras de Basto e do Plano Operacional Municipal de Cabeceiras de Basto e respetivo acompanhamento e implementação em perfeita articulação com todas as entidades ligadas à proteção e socorro. É, ainda, Técnico Credenciado em Fogo Controlado desde 2019, Técnico de Arcgis Desktop I desde 2012 e Técnico Florestal desde 1989.
No uso da competência que me é conferida pela alínea v), do n.º 1, e alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugados com o estatuído nos n.os 3 e 4, do artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril,
Designo, ao abrigo do n.º 3, do artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, Luís Filipe de Magalhães Freitas, como Coordenador Municipal de Proteção Civil, em comissão de serviço, a partir desta data e pelo período de três anos, sucessivamente renováveis por iguais períodos, acumulando com as funções de responsável pelo Gabinete Técnico Florestal do Município.
Mais determino, em cumprimento do disposto no n.º 16, do artigo 19.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que o presente despacho seja publicado no Diário da República, bem como na página eletrónica deste Município, acompanhado de nota relativa ao currículo académico e profissional do designado.
Nota relativa ao currículo académico e profissional
Nome: Luís Filipe de Magalhães Freitas
Nacionalidade: Portuguesa
Data de Nascimento: 14 de janeiro de 1968
Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Florestal pela Universidade de Trás Os Montes e Alto Douro (UTAD)
Experiência Profissional:
Técnico no Gabinete Técnico Florestal (GTF) do Município de Cabeceiras de Basto entre 2015 e 2019. No âmbito dessas funções foi responsável, entre outras, pela elaboração do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de 2.ª geração, pela elaboração do Plano Operacional Municipal (POM) e pela implementação dos programas "Aldeias Seguras" e "Pessoas Seguras" em vários aglomerados rurais e elaboração dos respetivos Planos de Evacuação.
Consultor florestal desde 2008 até à presente data, desenvolvendo a sua atividade na área da defesa da floresta contra incêndios, do planeamento, ordenamento, inventário e gestão florestal, tendo ainda desempenhado as funções de coordenador técnico de 5 Equipas de Sapadores Florestais.
Coordenador técnico do Departamento Florestal da Associação de Defesa da Floresta do Minho, entre 2002 e 2008, tendo assento nas Comissões Municipais de Defesa da Floresta de Cabeceiras de Basto, Vieira do Minho, Terras de Bouro e Póvoa de Lanhoso.
Formador profissional na área florestal entre 2000 e 2001.
Formação:
Técnico Credenciado em Fogo Controlado desde 2018
Técnico de Arcgis Desktop I desde 2012
Técnico Florestal desde 1989
13 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.
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