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Despacho 2489/2020, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do conselho consultivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P

Texto do documento

Despacho 2489/2020

Sumário: Nomeação do conselho consultivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Nos termos do disposto nos artigos 4.º, alínea c), e 8.º, do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro, que aprova a lei orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., abreviadamente designado por IVDP, I. P., este instituto é constituído por um conselho consultivo.

O conselho consultivo é presidido pelo membro do Governo que tutela o IVDP, I. P., sendo composto por individualidades de reconhecido mérito nos domínios relevantes para a região demarcada do Douro e para os seus vinhos, a designar por despacho daquele membro do Governo, mediante proposta do presidente do IVDP, I. P., após consulta aos vice-presidentes do conselho interprofissional.

Assim, determina-se, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 278/2003, de 6 de novembro, na sua redação atual, a nomeação para integrar o conselho consultivo do IVDP das seguintes individualidades:

António Alves Martinho;

António Carlos Silva;

Artur João Lourenço Vaz;

Carla Maria Gonçalves Alves Pereira;

Fernando Freire de Sousa;

Guilhermina Maria da Silva Rego;

João Nicolau de Almeida;

Luciano Augusto Bastos Vilhena Pereira;

Luís Garcia Braga da Cruz;

Luís Pedro Martins;

Mário Artur Lopes;

Nuno Luís Cameira de Sousa Botelho;

Paul Douglas Symington.

5 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.

312991431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-06 - Decreto-Lei 278/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, publicada em anexo, o qual resulta da fusão por incorporação da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro e do Instituto do Vinho do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-05 - Decreto-Lei 77/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece a possibilidade de utilização de aguardente de origem vitícola na interrupção da fermentação do mosto destinado à elaboração de vinho do «Porto» e de vinho licoroso «Moscatel do Douro».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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