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Aviso 3023/2020, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso para técnicos superiores (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 3023/2020

Sumário: Abertura de concurso para técnicos superiores (PREVPAP).

Abertura de procedimento concursal comum, com carácter de urgência, destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho no Agrupamento de Escolas de Mira na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Mira, de 27/01/2020, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho 9348/2019 proferido em 10 de outubro de 2019, publicado em 16 de outubro de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 199 da Diretora-Geral da Administração Escolar, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 1 posto de trabalho do Agrupamento de Escolas de Mira, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior.

2 - Legislação aplicável: Lei 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 125- A/2019, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Mira, sita na Rua Óscar Moreira da Silva, Código Postal 3070-330 Mira.

4 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

5 - Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de técnico superior (generalista), de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:

A) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

B) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

C) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

D) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

7 - Habilitações literárias exigidas: Ser detentor de Licenciatura, grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

No caso de a Licenciatura ser em Psicologia devem os candidatos comprovar a sua inscrição na Ordem dos Psicólogos.

8 - Posição remuneratória: 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (EUR 1201,48(euro)).

9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

9.1 - Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

9.2 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

9.3 - Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7. do presente aviso.

9.4 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Mira.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE > Situação Profissional > PND - Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, nas instalações do Agrupamento de Escolas de Mira, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Mira ou remetidas por via eletrónica para o endereço de email direcao@escolasdemira.pt, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

c) Curriculum Vitae;

d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer ou tenha exercido funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a categoria com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente às menções qualitativas e quantitativas obtidas na avaliação do desempenho dos últimos três anos, se aplicável.

f) Para os licenciados em Psicologia o comprovativo da inscrição na Ordem dos Psicólogos.

10.3 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular.

12.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto de trabalho a preencher. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

12.2 - A publicação dos resultados obtidos na avaliação curricular é afixada em local visível e público nas instalações deste agrupamento de escolas e na sua página eletrónica.

12.3 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção com a seguinte ponderação:

CF = 100 % (AC)

12.4 - São motivos de exclusão do presente procedimento:

a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legais ou regularmente previstos;

b) Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;

c) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, na aplicação dos métodos de seleção ou em resultado do emprego da fórmula do ponto 12.3 do presente aviso.

12.5 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n. os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Mira.

12.6 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade

13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

13.1 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

14 - O Procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

15 - Composição e identificação do júri

Presidente: Carlos Manuel Ascensão Ferreira, Adjunto do Diretor

Vogais efetivos:

1.º vogal: Hélio de Miranda Pacheco, Adjunto do Diretor

2.º Vogal: Maria de Lurdes Domingues Mesquita, Subdiretora

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Cecília Maria Arribança Rato, Representante da Educação Inclusiva

2.º Vogal: Carlos Alberto dos Santos Alves, Adjunto do Diretor

15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Mira, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações do Agrupamento de Escolas de Mira e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

17 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Mira.

29 de janeiro de 2020. - O Diretor, Fernando Manuel Cortez Rovira.

312969627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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