Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2485/2020, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras do técnico superior Luís Manuel de Seixas, no mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas

Texto do documento

Despacho 2485/2020

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras do técnico superior Luís Manuel de Seixas, no mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, reunidas as condições previstas no n.º 1 e n.º 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquele diploma, nomeadamente o parecer favorável de Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura, datado de 04 de julho de 2019, e o parecer prévio favorável de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Despacho 1500/2019/SEAEP, datado de 10 de outubro de 2019, torna-se público que foi consolidada definitivamente a mobilidade intercarreiras do trabalhador Luís Manuel de Seixas, no mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, tendo sido integrado na carreira e categoria de técnico superior, posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro.

4 de fevereiro de 2020. - O Diretor-Geral, Silvestre de Almeida Lacerda.

313014637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda