Sumário: Delegação de competências no diretor de pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo.
De forma a garantir o normal funcionamento da Marinha torna-se necessário assegurar a aquisição de serviços de viagens e alojamento referentes às deslocações de pessoal, militar, militarizado e civil que ocorram por motivos de serviço;
Presentemente não se encontra em vigor, para esta categoria de serviços, qualquer acordo-quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) nem qualquer outro acordo-quadro ou procedimento de centralização, por parte da Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;
Por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza para o primeiro trimestre de 2020, a fim de dar resposta às necessidades da Marinha, tornou-se necessário instruir um procedimento por ajuste direto para a formação do contrato de aquisição de viagens e alojamento, por critérios materiais, nos termos previstos no artigo 24.º n.º 1 alínea c) do Código dos Contratos Públicos (CCP);
Face ao montante do procedimento a decisão de contratar, e inerente autorização da despesa, a competência é do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do despacho de subdelegação de competências n.º 965/2020, de 6 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, tendo esta decisão sido proferida em 31 de janeiro de 2020, em sede do processo despesa n.º 3020002837;
Em face do que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Direção de Pessoal.
Neste contexto determino o seguinte:
1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do despacho acima referido, no Diretor de Pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP proceder à aprovação das peças do procedimento;
b) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;
c) Nos termos do artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
d) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição acima indicado;
e) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição referido;
f) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
g) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 290.º-A, 294.º, 295.º e 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Nomear o gestor do contrato;
ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;
iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iv) Autorizar a substituição, liberação e execução de cauções;
v) Resolver o contrato, sendo caso disso.
2 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego no Diretor de Pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.
4 de fevereiro de 2020. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.
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