Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2470/2020, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Atribui subsídio de alojamento a Luís Manuel Francisco Filipe, chefe do Gabinete da Ministra da Coesão Territorial

Texto do documento

Despacho 2470/2020

Sumário: Atribui subsídio de alojamento a Luís Manuel Francisco Filipe, chefe do Gabinete da Ministra da Coesão Territorial.

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º, do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos elementos nomeados para o exercício das funções de chefe de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km, pode ser atribuído, a título excecional, um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.

Nos termos da disposição legal citada, e verificados que estão os requisitos legais do referido Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação em vigor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado das Finanças e pela Ministra da Coesão Territorial, o seguinte:

1 - Conceder ao licenciado Luís Manuel Francisco Filipe, chefe do Gabinete da Ministra da Coesão Territorial, o subsídio de alojamento, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.

13 de fevereiro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 13 de dezembro de 2020. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa.

313021854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda