Sumário: Atribui subsídio de alojamento a Luís Manuel Francisco Filipe, chefe do Gabinete da Ministra da Coesão Territorial.
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º, do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos elementos nomeados para o exercício das funções de chefe de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km, pode ser atribuído, a título excecional, um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.
Nos termos da disposição legal citada, e verificados que estão os requisitos legais do referido Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação em vigor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado das Finanças e pela Ministra da Coesão Territorial, o seguinte:
1 - Conceder ao licenciado Luís Manuel Francisco Filipe, chefe do Gabinete da Ministra da Coesão Territorial, o subsídio de alojamento, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.
13 de fevereiro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 13 de dezembro de 2020. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
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