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Despacho 2456/2020, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Câmara de Comércio e Indústria Suíça em Portugal

Texto do documento

Despacho 2456/2020

Sumário: Declara a utilidade pública da Câmara de Comércio e Indústria Suíça em Portugal.

Declaração de utilidade pública

A Câmara de Comércio e Indústria Suíça em Portugal, associação de direito privado titular do NIPC 501876405, com sede em Lisboa, tem por objeto o fomento das relações económicas e financeiras entre sujeitos económicos da Confederação Suíça e de Portugal.

No âmbito dos seus objetivos estatutários, vem desenvolvendo, desde a data de constituição, 7 de julho de 1987, relevantes e meritórias atividades de interesse geral, prestando um serviço de grande utilidade, que se estende muito para além dos membros associados.

Na prossecução dos seus fins, coopera com a Administração, designadamente com a AICEP Portugal Global - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/191/2019 do processo administrativo n.º 103/UP/2018 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Câmara de Comércio e Indústria Suíça em Portugal, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

3 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313012174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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