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Despacho 2455/2020, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais - Fundação FEFAL

Texto do documento

Despacho 2455/2020

Sumário: Declara a utilidade pública da Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais - Fundação FEFAL.

Declaração de utilidade pública

A Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais - Fundação FEFAL, pessoa coletiva de direito privado n.º 514452820, com sede em Coimbra, instituída por escritura pública de 28 de julho de 2017 e reconhecida por Despacho 4468/2018, publicado no Diário da República de 8 de maio de 2018, tem por fins a formação para as autarquias locais. Foi sua fundadora a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), associação de direito privado com estatuto de utilidade pública administrativamente atribuído em 30 de novembro de 1985.

A Fundação FEFAL vem desenvolvendo, sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da formação dos trabalhadores da administração local autónoma, no diagnóstico das suas necessidades de formação, no planeamento, na organização e na elaboração de propostas de ações de formação. Para além dos fins gerais previstos nos estatutos, exerce, também, as atribuições que lhe são cometidas pelo contrato celebrado com a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/201/2019 do processo administrativo n.º 95/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais - Fundação FEFAL, com dispensa do prazo fixado na lei, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 24.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.

A declaração de utilidade pública é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovada mediante pedido expresso apresentado pela Fundação junto dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

3 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313012117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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