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Despacho 2453/2020, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Declara a utilidade pública da APRSF - Associação para a Promoção da Filosofia (PROSOFOS)

Texto do documento

Despacho 2453/2020

Sumário: Declara a utilidade pública da APRSF - Associação para a Promoção da Filosofia (PROSOFOS).

Declaração de utilidade pública

A APRSF - Associação para a Promoção da Filosofia (PROSOFOS), pessoa coletiva de direito privado n.º 510106854, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde 19 de dezembro de 2011, sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da formação, educação e difusão do conhecimento filosófico enquanto motor de crescimento e modernização da sociedade através de indivíduos críticos e responsáveis. É a organizadora anual, no nosso país, das Olimpíadas Nacionais da Filosofia e da participação portuguesa nas «International Philosophy Olympiad». Tem cooperado, no âmbito das suas atividades, com a Direção-Geral da Educação e com diversos estabelecimentos de ensino, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/207/2019 do processo administrativo n.º 47/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da APRSF - Associação para a Promoção da Filosofia (PROSOFOS), nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro. A Associação deverá ter em consideração que, se os membros dos seus órgãos sociais forem remunerados e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua atividade, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais previstas no artigo 11.º do CIRC.

3 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313012069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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