Sumário: Declara a utilidade pública da União Futebol Entroncamento.
Declaração de utilidade pública
A União Futebol Entroncamento, pessoa coletiva de direito privado n.º 501244646, com sede no Entroncamento, vem desenvolvendo, desde 31 de dezembro de 1928, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da prática desportiva, designadamente no âmbito do hóquei em patins, do futsal e da patinagem artística. Tem participado nos campeonatos distritais, regionais e nacionais das diversas modalidades, dando especial ênfase aos escalões de formação, assim contribuindo para o desenvolvimento saudável dos jovens. Coopera com diversas entidades públicas, designadamente da administração local, em especial com a respetiva autarquia local, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/189/2019 do processo administrativo n.º 19/UP/2015, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da União Futebol Entroncamento, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
Não obstante, a entidade deverá remeter semestralmente à Presidência do Conselho de Ministros informação contabilística que comprove a suficiência de meios materiais para execução dos fins estatutários.
A associação deverá, igualmente, ter em consideração que, se os membros dos seus órgãos sociais forem remunerados e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua atividade, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais previstas no artigo 11.º do CIRC.
3 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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