Acórdão 352/91, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [290], de 17.12.1991, Pág. 12938
- Data: 1991-12-17
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Sumário
Ligações para este documento
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2025-05-05 - Acórdão do Tribunal Constitucional 269/2025 - Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais, aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, na interpretação segundo a qual o tribunal não pode dispensar o depósito do valor integral do valor das notas justificativas quando o considere excessivamente oneroso ou arbitrário.
Aviso
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