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Acórdão 352/91, de 17 de Dezembro

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Sumário

NEGA PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR JOSÉ JOAQUIM AIRES E OUTROS, RESTRITO A QUESTÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ALGUNS ARTIGOS DO CODIGO DAS CUSTAS JUDUCIAIS, NO ÂMBITO DA ACÇÃO INTENTADA PELOS MESMOS NO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO DO PORTO EM OUTUBRO DE 1987, TENDO SIDO CONDENADOS NAS CUSTAS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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