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Resolução do Conselho de Ministros 1/88, de 4 de Janeiro

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Sumário

Exonera e nomeia vários Governadores Civis. A presente Resolução produz efeitos a partir de 1988.01.05.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/88

de 4 de Janeiro

Nos termos do n.º 1 do artigo 404.º do Código Administrativo, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 399-B/84, de 28 de Dezembro, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Dezembro de 1987, sob proposta do Ministro da Administração Interna, resolveu:

1 - Exonerar:

a) Do cargo de governador civil do distrito de Aveiro, o licenciado Sebastião Dias Marques;

b) Do cargo de governador civil do distrito de Beja, o licenciado António do Carmo Branco Malveiro;

c) Do cargo de governador civil do distrito de Braga, o licenciado Fernando Alberto Ribeiro da Silva;

d) Do cargo de governador civil do distrito de Bragança, o licenciado Manuel António Gonçalves Bento;

e) Do cargo de governador civil do distrito de Castelo Branco, Alberto Ferreira de Matos Romãozinho;

f) Do cargo de governador civil do distrito de Coimbra, o licenciado Cipriano Rodrigues Martins;

g) Do cargo de governador civil do distrito de Évora, o licenciado Francisco Manuel Mira Branquinho;

h) Do cargo de governador civil do distrito de Faro, Joaquim Manuel Cabrita Neto;

i) Do cargo de governador civil do distrito da Guarda, o licenciado José António Valério do Couto;

j) Do cargo de governador civil do distrito de Leiria, o licenciado Rui Manuel Lemos Garcia da Fonseca;

l) Do cargo de governador civil do distrito de Portalegre, o licenciado António Correia Teixeira;

m) Do cargo de governador civil do distrito do Porto, o licenciado Carlos Eugénio Pereira de Brito;

n) Do cargo de governador civil do distrito de Santarém, o licenciado José Manuel Cochofel Pereira da Silva;

o) Do cargo de governador civil do distrito de Setúbal, a licenciada Irene Aleixo;

p) Do cargo de governador civil do distrito de Viana do Castelo, o licenciado José Victor Oliveira Loureiro;

q) Do cargo de governador civil do distrito de Vila Real, o licenciado Aires Querubim de Meneses Soares;

r) Do cargo de governador civil do distrito de Viseu, o licenciado João Pedro Antas de Barros;

s) Do cargo de vice-governador civil do distrito de Lisboa, António do Nascimento Machado Lourenço;

t) Do cargo de vice-governador civil do distrito do Porto, Jorge Dias Félix Gonçalves Araújo.

2 - Nomear:

a) Para o cargo de governador civil do distrito de Aveiro, o licenciado Sebastião Dias Marques;

b) Para o cargo de governador civil do distrito de Beja, o licenciado António do Carmo Branco Malveiro;

c) Para o cargo de governador civil do distrito de Braga, o licenciado Fernando Alberto Ribeiro da Silva;

d) Para o cargo de governador civil do distrito de Bragança, o licenciado Júlio da Costa Carvalho;

e) Para o cargo de governador civil do distrito de Castelo Branco, Alberto Ferreira de Matos Romãozinho;

f) Para o cargo de governador civil do distrito de Coimbra, o licenciado Carlos Alberto Silva Almeida e Loureiro;

g) Para o cargo de governador civil do distrito de Évora, o licenciado Francisco Manuel Mira Branquinho;

h) Para o cargo de governador civil do distrito de Faro, Joaquim Manuel Cabrita Neto;

i) Para o cargo de governador civil do distrito da Guarda, a licenciada Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo;

j) Para o cargo de governador civil do distrito de Leiria, o licenciado Rui Manuel Lemos Garcia da Fonseca;

l) Para o cargo de governador civil do distrito de Lisboa, o licenciado Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes;

m) Para o cargo de governador civil do distrito de Portalegre, o licenciado António Correia Teixeira;

n) Para o cargo de governador civil do distrito do Porto, o licenciado Fernando Manuel Torres Matos de Vasconcelos;

o) Para o cargo de governador civil do distrito de Santarém, o licenciado José Manuel Cochofel Pereira da Silva;

p) Para o cargo de governador civil do distrito de Setúbal, a licenciada Irene Aleixo;

q) Para o cargo de governador civil do distrito de Viana do Castelo, o licenciado José Victor de Oliveira Loureiro;

r) Para o cargo de governador civil do distrito de Vila Real, o licenciado Aires Querubim de Meneses Soares;

s) Para o cargo de governador civil do distrito de Viseu, o licenciado João Pedro Antas de Barros;

t) Para o cargo de vice-governador civil do distrito de Lisboa, António do Nascimento Machado Lourenço;

u) Para o cargo de vice-governador civil do distrito do Porto, a licenciada Maria Cândida Guedes Machado Antunes de Oliveira.

3 - As exonerações e nomeações referidas na presente resolução produzem efeitos a partir de 5 de Janeiro de 1988.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/01/04/plain-40134.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Altera o Código Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 31095 de 31 de Dezembro de 1940, relativamente à nomeação e exoneração do governador civil e do vice-governador civil; substituição e impedimentos; delegação e subdelegação de poderes; regalias e honras. Estabelece o novo regime remuneratório dos governadores civis, altera a composição e o nível remuneratório do gabinete de apoio pessoal dos governadores civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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