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Aviso 2869/2020, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras da assistente operacional Anabela Virgínia Ferreira da Silva Araújo na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 2869/2020

Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras da assistente operacional Anabela Virgínia Ferreira da Silva Araújo na carreira e categoria de assistente técnico.

Por despacho de 14 de novembro de 2019, do Exmo. Secretário de Estado da Administração Pública, em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à supracitada Lei, torna-se público que, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras da Assistente Operacional Anabela Virgínia Ferreira da Silva Araújo, na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana, preenchendo lugar no mesmo mapa de pessoal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 14 de novembro de 2019.

A Assistente Técnica, Anabela Virgínia Ferreira da Silva Araújo, foi posicionada na primeira (1.ª) posição remuneratória e no quinto (5.º) nível remuneratório, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, da carreira e categoria de Assistente Técnico.

5 de fevereiro de 2020. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.

312998488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4013199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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