Sumário: Delegação de competências no licenciado António Manuel Moreira Franco Pombeiro, secretário-geral-adjunto da Administração Interna.
1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, no uso das competências próprias e de acordo com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Licenciado António Manuel Moreira Franco Pombeiro, Secretário-Geral Adjunto da Administração Interna, as seguintes competências, sem faculdade de subdelegação:
a) Coordenação da Direção de Serviços das Tecnologias de Informação e Comunicação regulada na alínea j) do n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 11.º da Portaria 145/2014, de 16 de julho;
b) Coordenação do Centro de Operações e Gestão do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal e das Equipas Multidisciplinares de Comunicações Críticas, de Sistemas em Produção e de Rede de Multisserviço da Rede Nacional de Segurança Interna regulados, respetiva e sucessivamente, nas alíneas l), n), o) e p) do artigo 1.º e nos artigos 16.º, 18.º, 19.º e 20.º do Despacho 887/2018, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, em 23 de janeiro de 2018;
c) Representação da Secretaria-Geral da Administração Interna no âmbito do desenvolvimento, implementação e gestão das redes de telecomunicações do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa (SIVICC) e do Sistema de Suporte Global do Número Nacional de Emergência 112 (112.PT).
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral Adjunto supra identificado a competência de assinatura de todo o expediente em tramitação no âmbito da presente delegação de competências.
3 - Ratifico todos os atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto supra identificado no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA.
10 de fevereiro de 2020. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
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