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Resolução da Assembleia da República 15/85, de 18 de Junho

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Sumário

Constituição de uma comissão eventual de inquérito.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 15/85
Constituição de uma comissão eventual de inquérito
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, 178.º, alínea c), e 181.º da Constituição e da Lei 43/77, de 18 de Junho, constituir uma comissão eventual de inquérito com o objectivo de averiguar da veracidade das acusações infamantes formuladas pelo jornal O Diário, na sua edição de 2 de Março de 1985.

Aprovada em 23 de Maio de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-18 - Lei 43/77 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito previstas no artigo 181º da Constituição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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