Resolução da Assembleia da República n.º 15/85
Constituição de uma comissão eventual de inquérito
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, 178.º, alínea c), e 181.º da Constituição e da Lei 43/77, de 18 de Junho, constituir uma comissão eventual de inquérito com o objectivo de averiguar da veracidade das acusações infamantes formuladas pelo jornal O Diário, na sua edição de 2 de Março de 1985.
Aprovada em 23 de Maio de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.