Sumário: Cedência, arrendamento e aluguer de espaços, bens e equipamentos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Nos termos do disposto na alínea s) do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento de Cedência, Arrendamento e Aluguer de Espaços, Bens e Equipamentos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicado em anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.
22 de janeiro de 2020. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
Regulamento de cedência, arrendamento e aluguer de espaços, bens e equipamentos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente regulamento estabelece as condições gerais de cedência, arrendamento e aluguer dos espaços, bens e equipamentos propriedade do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
2 - Para efeitos do presente regulamento, o arrendamento versa sobre a locação de coisa imóvel e o aluguer incide sobre a locação de coisa móvel.
3 - Também para efeitos do presente regulamento, a cedência de espaço pode incluir a utilização de equipamentos propriedade do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa que integrem o espaço cuja cedência se requer.
Artigo 2.º
Pedido
1 - O pedido de reserva para efeitos de cedência, arrendamento ou aluguer de espaços, bens e equipamentos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa é efetuado em formulário próprio, disponível na página da Internet do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e é submetido por via eletrónica.
2 - O pedido deve ser feito com a antecedência mínima de trinta (30) dias úteis relativamente à data pretendida.
3 - A reserva dos espaços deve ser acompanhada da especificação do layout, bem como da indicação do apoio técnico necessário, nos casos em que haja lugar.
4 - As alterações de layout ou outras alterações de configuração dos espaços, que envolvam outro material que não o disponível nos espaços, são analisados e orçamentados individualmente.
5 - Não são permitidas quaisquer alterações estruturais e/ou decoração nos espaços cedidos, não podendo o cessionário, sem prévio consentimento para o efeito, afixar, pregar ou colar nas paredes, pilares, pavimento, teto, entre outros, qualquer material.
6 - Todas as questões que constam no formulário de pedido de reserva como obrigatórias devem ser expressamente respondidas, sob pena de o pedido não ser validado.
7 - As questões de caráter não obrigatório que não forem respondidas até, pelo menos, cinco (5) dias úteis antes do evento, não são consideradas pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
8 - Os interessados podem visitar os espaços do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, em dia e hora a acordar entre as partes, para que possam inteirar-se das condições que a instituição oferece.
Artigo 3.º
Situações Especiais
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, carece de autorização expressa:
a) O registo ou a transmissão audiovisual de qualquer evento;
b) A filmagem, os registos videográfico e fotográfico dos espaços cedidos;
c) As menções publicitárias ou de outra índole que se pretendam instalar no interior ou exterior dos espaços, com indicação precisa dos materiais e conteúdos, bem como do local e dos processos de exposição e afixação;
d) O tipo de bens que se pretende distribuir, expor ou vender, nos espaços contratualmente cedidos.
Artigo 4.º
Estacionamento
1 - No pedido de reserva para efeitos de cedência, arrendamento ou aluguer de espaços, não estão incluídos, em regra, lugares de estacionamento.
2 - Caso sejam pretendidos lugares de estacionamento, deve o cessionário solicitá-los no formulário referido no artigo 2.º do presente Regulamento, sendo que o deferimento do pedido fica sujeito a disponibilidade.
3 - O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa comunica ao cessionário o deferimento ou indeferimento do pedido.
Artigo 5.º
Decisão
1 - A cedência, arrendamento ou aluguer de espaços, bens e equipamentos depende da prévia apreciação do pedido por parte do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, tendo por base o presente Regulamento, as normas legais aplicáveis, as características da atividade que se pretende organizar, bem como a disponibilidade de espaços, bens e equipamentos pretendidos.
2 - No caso de serem apresentados dois ou mais pedidos de utilização de espaços em simultâneo, para datas coincidentes, observa-se a seguinte ordem de prioridades:
a) Entidades do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa para eventos de caráter científico, pedagógico ou cultural;
b) Entidades do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa para eventos de natureza diversa da referida na alínea anterior;
c) Entidades externas para eventos de caráter científico, pedagógico ou cultural;
d) Entidades externas para eventos de natureza diversa da referida na alínea anterior.
3 - Em caso de concorrência de pedidos no âmbito de cada prioridade referida no número anterior, na decisão será ponderado o interesse público da iniciativa e quando este não se verifique recorre-se ao critério do pedido formulado em primeiro lugar.
4 - A utilização dos espaços cedidos está estritamente condicionada à realização de atividades adequadas às infraestruturas disponíveis, que não causem dano ou acentuada deterioração material e que, pelo seu conteúdo ou forma, não violem os princípios estatutários e regulamentares pelos quais o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa se rege.
5 - O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa pode rejeitar qualquer pedido de reserva de espaços, quando estejam em causa os princípios, a imagem e o normal funcionamento da instituição ou quando o fim a que se destinam os espaços entre em conflito com o normal desenvolvimento da atividade escolar a que a instituição de destina.
Artigo 6.º
Marca
Não é permitido associar a marca ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa a um evento, sem que essa associação esteja prévia e expressamente autorizada.
Artigo 7.º
Contrato de cedência, arrendamento e aluguer
1 - A cedência dos espaços, bens e equipamentos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa obedece ao princípio da onerosidade e só se torna efetiva após a contratualização formalizada em formulário eletrónico e o pagamento de 30 % do preço, bem como o pagamento da caução sempre que aplicável.
2 - Aplica-se à cedência, arrendamento e aluguer a disciplina legal dos negócios jurídicos e dos respetivos contratos, designadamente no que respeita à resolução de eventuais litígios.
3 - A contratualização é formalizada em plataforma eletrónica e pressupõe a prévia aceitação expressa do presente Regulamento pelo cessionário.
Artigo 8.º
Preço
1 - O preço devido pela cedência, arrendamento ou aluguer dos espaços, bens e equipamentos do ISCTE é estabelecido contratualmente e de acordo com as tabelas que se encontrem em vigor à data do pedido de reserva, nos termos do Anexo ao presente regulamento.
2 - Ao preço total é aplicada a taxa legal de IVA em vigor.
3 - O preço inclui:
a) Serviços de segurança correntes existentes na instituição, compreendidos no período de segunda a sexta-feira, entre as 7h30 m e as 23h00 m;
b) Serviços de limpeza corrente dos espaços, compreendidos no período de segunda a sexta-feira, entre as 7h30 m e as 19h00 m;
c) Material audiovisual instalado de forma permanente nos espaços.
4 - O preço não inclui:
a) Lugares de estacionamento;
b) Contratação de serviços complementares (catering, secretariado, tradução simultânea entre outros);
c) Serviço de montagem e desmontagem inerente ao evento, o qual é assegurado pelo cessionário;
d) Serviços de limpeza e segurança, para além dos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior;
e) Encargos relacionados, nomeadamente os com eventuais vistos e licenças obrigatórias por lei, serviço de bombeiros e policiamento, bem como segurança contratada externamente ao ISCTE, montagem e desmontagem de material, direitos de autor e outras taxas fixadas na lei e relativas à produção e filmagem de eventos.
5 - O preço pode incluir, caso seja solicitado e autorizado, a utilização de receção e bengaleiro, bem como, no Grande Auditório, das cabines de tradução, camarins e outras instalações conexas com as instalações cedidas.
6 - O tempo de montagem e desmontagem de cada evento é objeto de acordo prévio, sendo sujeito ao pagamento de um suplemento nos termos constantes da tabela anexa ao presente Regulamento e que deste faz parte integrante.
7 - Em caso de incumprimento dos prazos e horários de desmontagem dos eventos, pode ser exigido o pagamento de uma taxa de "ocupação irregular", no valor do espaço cedido, acrescido de 20 % de penalização, a aplicar a partir do dia seguinte à data do termo do evento.
8 - Para efeitos das alíneas a) e b) do n.º 3, são serviços de segurança e de limpeza correntes aqueles que ocorrem num horário fixo e no âmbito das atividades letivas do ISCTE.
Artigo 9.º
Redução do preço de cedência
1 - Beneficiam de desconto sobre o preço de cedência, arrendamento ou aluguer as seguintes entidades:
a) Entidades participadas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, no valor de 50 % sobre o preço de tabela;
b) Organizações Não Governamentais, no valor de 30 % sobre o preço de tabela;
c) Administração direta, regional e autónoma, no valor de 25 % sobre o preço de tabela;
d) Outras entidades, quando esteja em causa a organização de eventos sustentáveis, no valor de 5 % sobre o preço de tabela;
e) Pessoal docente e não docente e estudantes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, a título individual e para iniciativas não académicas, no valor de 50 % sobre o preço de tabela;
f) Estudantes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa fora do âmbito da AEISCTE:
i) Quando esteja em causa a organização de eventos gratuitos e inseridos no âmbito da missão e dos estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, correspondente a taxa mínima de 5 % sobre o preço de tabela ou a uma contrapartida não financeira precedida de proposta a aprovar superiormente;
ii) Nos restantes casos, no valor de 50 % sobre o preço de tabela.
2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1, são considerados eventos sustentáveis aqueles que detenham Certificado de Gestão de Evento Sustentável de acordo com a Norma ISO 20121:2012.
3 - Não são abrangidos pelo disposto no n.º 1 do presente artigo os eventos organizados em parceria com outras entidades ali não elencadas.
4 - O ISCTE pode, ainda, celebrar protocolos específicos, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que contemplem contrapartidas não financeiras ou a redução no preço de cedência, arrendamento ou aluguer dos espaços, bens e equipamentos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 10.º
Unidades Orgânicas
1 - Não há lugar a pagamento pela cedência, arrendamento ou aluguer de espaços pelas Unidades Orgânicas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, sendo aplicada a tabela de preços apenas para efeitos de imputação de custos, desde que as Unidades Orgânicas não tenham receita externa proveniente de inscrições ou financiamento externo.
2 - Nos casos em que as Unidades Orgânicas tenham receita externa proveniente de inscrições ou financiamento externo, há lugar a pagamento e é aplicada a tabela de preços com redução de 25 %.
Artigo 11.º
Mediação
1 - Não são permitidos intermediários entre os serviços do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e as entidades que pretendem contratar a cedência, arrendamento ou aluguer dos espaços, bens e equipamentos.
2 - Caso o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa verifique que se trata de um pedido de reserva para cedência, arrendamento ou aluguer de espaço, bens e equipamentos para uma entidade externa, através da mediação de uma entidade interna, pode proceder à anulação da respetiva reserva.
Artigo 12.º
Pagamentos
1 - Os montantes devidos pela cedência, arrendamento ou aluguer de espaços, bens e equipamentos são pagos nos seguintes moldes:
a) 30 % do preço fixado, no ato de reserva;
b) O valor remanescente, até trinta dias após a emissão da fatura, o qual inclui os eventuais encargos resultantes da utilização de espaços ou de bens e equipamentos adicionais, ou de danos causados.
2 - Os pagamentos devidos vencem juros, à taxa legal, desde a data em que se tornaram exigíveis e até integral pagamento.
Artigo 13.º
Cancelamentos
1 - Em caso de cancelamento do evento, por motivo não imputável ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, até 24 horas antes da utilização dos espaços, é devido o valor de 30 % do preço fixado, pago no ato de reserva, bem como as despesas de subcontratação que o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa tenha efetuado no âmbito do evento e devidamente aceites, anteriormente, pelo cessionário.
2 - Em caso de cancelamento do evento, por motivo não imputável ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, no próprio dia da utilização dos espaços, é devida a totalidade do valor orçamentado.
Artigo 14.º
Caução
1 - O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa reserva-se o direito de exigir ao cessionário a prestação de uma caução, a título de garantia de pagamento do preço, bem como de eventuais danos geradores de responsabilidade civil.
2 - A caução prestada é restituída no prazo de sete dias após a realização do evento desde que se tenha verificado o integral pagamento do preço e não existam quaisquer danos a indemnizar.
Artigo 15.º
Período de funcionamento
1 - Para os fins previstos neste Regulamento, o período normal de funcionamento do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa decorre nos dias úteis, com início às 07h30 m e termina às 23h00 m.
2 - As atividades do cessionário que decorram em dias e horários diferentes do referido no número anterior obedecem ao preceituado no artigo 8.º do presente Regulamento.
3 - Aos fim de semana e feriados é paga a taxa de 20 % adicional ao valor de tabela.
Artigo 16.º
Procedimento de utilização dos espaços
1 - A utilização dos espaços, bens e equipamentos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa cedidos, arrendados e alugados é efetuada de acordo com as condições fixadas no presente regulamento, nas regras contratuais e legais aplicáveis e sob a supervisão e acompanhamento dos serviços do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
2 - A utilização dos espaços, bens e equipamentos deve respeitar, nomeadamente, as normas de boa conservação das instalações e equipamentos, de boa conduta cívica, bem como a imagem do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
3 - O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa reserva-se o direito de ter presente nos espaços, durante a preparação e realização de qualquer iniciativa, o pessoal que considere adequado e necessário.
4 - Sempre que o cessionário subcontrate empresas terceiras para a execução de serviços complementares, é obrigatória a realização de uma reunião entre estas, o cessionário e os responsáveis técnicos e administrativos do serviço competente do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, prévia ao evento e com o objetivo de articular questões logísticas.
5 - A montagem e desmontagem de qualquer evento é efetuada pelo cessionário sob a supervisão dos responsáveis técnicos e administrativos do serviço competente do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
6 - Na montagem e desmontagem de qualquer evento deve ser assegurado o cumprimento da regulamentação aplicável em termos de segurança e higiene do trabalho.
7 - As operações de montagem e desmontagem dos eventos são efetuadas nos prazos e dentro dos horários que tiverem sido acordados entre as partes, sob pena de aplicação do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do presente Regulamento.
8 - Todos os eventos devem ser organizados segundo os princípios da sustentabilidade subscritos pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, especificamente, os previstos na sua política de sustentabilidade, da qual todos os cessionários devem tomar prévio conhecimento.
9 - O cessionário deve ter em conta todas as regras sobre o acondicionamento de resíduos e outras em vigor no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, desde o início da montagem do evento até ao final da desmontagem do mesmo, sob pena de ser exigido o pagamento do trabalho extra que esse incumprimento acarrete para a instituição.
10 - O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa arroga-se no direito de fazer cessar o evento ou quaisquer trabalhos de montagem ou desmontagem sempre que os mesmos não estejam a ser executados de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, ou sempre que estejam a ser desrespeitadas as ordens e instruções que, no exercício do direito de supervisão, o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa tenha emitido.
11 - A utilização de produtos e substâncias químicas perigosas para o ambiente deve ser sempre comunicada de forma prévia, descrevendo a tipologia de produtos a utilizar e respetivas quantidades, nomeadamente através de entrega da ficha de dados de segurança dos produtos a utilizar.
12 - O incumprimento do referido no número anterior pode acarretar custos por danos de responsabilidade ambiental para o cessionário, em conformidade com o Decreto-Lei 147/2008, de 29 de julho e alterações subsequentes.
13 - O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa não se responsabiliza pela interrupção de um evento que fique a dever-se a causas naturais, não podendo nestes casos o cessionário imputar-lhe nenhum custo decorrente da interrupção ou cessação do evento.
14 - No decorrer do evento podem ser simuladas situações de emergência, no âmbito do Plano de Emergência do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
15 - Quaisquer materiais deixados pelo cessionário nos espaços do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa devem ser retirados dentro dos prazos acordados, sob pena de, ultrapassado esses prazos, o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa poder dar-lhes o destino que entender, sem incorrer por tal motivo em qualquer tipo de responsabilidade.
16 - Após o evento, os serviços competentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa remetem ao cessionário o Inquérito de Satisfação de Eventos do ISCTE, para preenchimento e devolução aos referidos serviços.
Artigo 17.º
Deveres do cessionário
1 - O cessionário que pretende utilizar os espaços, bens e equipamentos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa é responsável por assegurar os meios necessários à segurança de equipamentos, pessoas e bens, bem como por quaisquer danos causados por ato ou omissão dos seus agentes ou pelos participantes no evento, e ainda pelo equipamento por si instalado.
2 - O cessionário obriga-se a comunicar ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa qualquer acontecimento que venha a ter lugar nos espaços e que seja suscetível de pôr em causa, designadamente, a imagem da instituição, a segurança e higiene, assim como o bem-estar de residentes e utentes.
3 - A manutenção da ordem dentro dos espaços cedidos é da inteira responsabilidade do cessionário que pretende utilizar os espaços, bens ou equipamentos.
4 - Qualquer dano ou furto verificado nos equipamentos e bens da propriedade do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa durante o período de cedência, arrendamento ou aluguer é da inteira responsabilidade do cessionário obrigando-se este à sua reparação, substituição ou pagamento.
5 - O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa não se responsabiliza por qualquer dano, furto ou desaparecimento de bens que sejam propriedade do cessionário ou dos participantes no evento, deixados nos seus espaços.
6 - É da inteira responsabilidade do cessionário o pedido, junto das entidades competentes, de vistos e licenças obrigatórias por lei para o exercício da atividade que se propõe realizar nos espaços do ISCTE.
Artigo 18.º
Acesso
Por razões de segurança e controlo na fase de instalação e desinstalação do evento, só é admitida a entrada e permanência nos espaços cedidos ou arrendados ao pessoal afeto ao evento, nomeadamente, os elementos da organização, produção e montagem, previamente autorizados e identificados pelos serviços competentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 19.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 20.º
Revogação
O presente regulamento revoga o regulamento de cedência de espaços em vigor no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, bem como todas as normas e as deliberações que, sobre esta matéria, contrariem o disposto no mesmo.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - O presente Regulamento aplica-se aos novos contratos, não abrangendo os anteriores que se encontrem vigentes à data da sua entrada em vigor.
ANEXO
Tabela de preços dos espaços do ISCTE
(ver documento original)
312948648