Sumário: Subdelegação no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para a prática de todos os atos decisórios subsequentes à decisão de contratar e de escolha do procedimento e das entidades a convidar à apresentação de proposta, e de autorização para a realização da inerente despesa, de aprovação das peças do procedimento e de nomeação do júri do procedimento de contratação da «empreitada de reabilitação de emergência do molhe do porto da Ericeira».
1 - No uso das competências que me foram delegadas pelas alíneas c) e d) do n.º 2 e n.º 6 do Despacho 47/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para a prática de todos os atos decisórios subsequentes à decisão de contratar e de escolha do procedimento e das entidades a convidar à apresentação de proposta, e de autorização para a realização da inerente despesa, de aprovação das peças do procedimento e de nomeação do júri do procedimento de contratação da «empreitada de reabilitação de emergência do molhe do porto da Ericeira», incluindo a competência para:
a) Outorga do contrato respetivo;
b) Exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual;
c) Autorização de despesas resultantes de eventuais modificações objetivas do contrato, tais como trabalhos complementares, resultantes do deferimento de pedidos de reposição do equilíbrio financeiro do contrato, ou com revisão de preços.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
4 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.
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