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Despacho 2374/2020, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para a prática de todos os atos decisórios subsequentes à decisão de contratar e de escolha do procedimento, de autorização para a realização da inerente despesa, bem como de aprovação das peças do procedimento e de nomeação do júri do procedimento de «Aquisição de serviços para comunicações satélite e do respetivo accounting»

Texto do documento

Despacho 2374/2020

Sumário: Subdelega no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para a prática de todos os atos decisórios subsequentes à decisão de contratar e de escolha do procedimento, de autorização para a realização da inerente despesa, bem como de aprovação das peças do procedimento e de nomeação do júri do procedimento de «Aquisição de serviços para comunicações satélite e do respetivo accounting».

1 - No uso das competências que me foram delegadas pelas alíneas b) e c) do n.º 2 e n.º 6 do Despacho 47/2020, de 20 de dezembro, do Ministro do Mar, publicado na 2.ª série do Diário da República de 3 de janeiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para a prática de todos os atos decisórios subsequentes à decisão de contratar e de escolha do procedimento, de autorização para a realização da inerente despesa, bem como de aprovação das peças do procedimento e de nomeação do júri do procedimento de «Aquisição de serviços para comunicações satélite e do respetivo accounting», incluindo a competência para:

a) Outorga do contrato respetivo;

b) Exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual;

c) Autorização de despesas resultantes de eventuais modificações objetivas ao contrato.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

3 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.

312979663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4011762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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