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Resolução da Assembleia da República 11/85, de 11 de Abril

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Sumário

Inquérito parlamentar ao MES/SEOP.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 11/85
Inquérito parlamentar ao MES/SEOP
1 - A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, 178.º, alínea c), e 181.º da Constituição e nos da Lei 43/77, de 18 de Junho, constituir uma comissão eventual de inquérito tendente a apurar em que obras ou empreendimentos da responsabilidade do Ministério do Equipamento Social/Secretaria de Estado das Obras Públicas se verificaram desmoronamentos, aluimentos, fendas, fracturas, fendilhamentos ou outras anomalias, as respectivas causas e responsabilidades, determinando designadamente como foram adjudicados e executados, quais as verbas despendidas e respectivos beneficiários, bem como a situação daí decorrente para as populações e para o erário público.

2 - A comissão eventual de inquérito terá a seguinte
composição:
... Deputados
PS ... 5
PSD ... 4
PCP ... 3
CDS ... 2
MDP/CDE ... 1
UEDS ... 1
ASDI ... 1
3 - É de 60 dias o prazo para a comissão apresentar o seu relatório.
Aprovada em 26 de Março de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-18 - Lei 43/77 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito previstas no artigo 181º da Constituição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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