A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 11/85, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Inquérito parlamentar ao MES/SEOP.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 11/85
Inquérito parlamentar ao MES/SEOP
1 - A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, 178.º, alínea c), e 181.º da Constituição e nos da Lei 43/77, de 18 de Junho, constituir uma comissão eventual de inquérito tendente a apurar em que obras ou empreendimentos da responsabilidade do Ministério do Equipamento Social/Secretaria de Estado das Obras Públicas se verificaram desmoronamentos, aluimentos, fendas, fracturas, fendilhamentos ou outras anomalias, as respectivas causas e responsabilidades, determinando designadamente como foram adjudicados e executados, quais as verbas despendidas e respectivos beneficiários, bem como a situação daí decorrente para as populações e para o erário público.

2 - A comissão eventual de inquérito terá a seguinte
composição:
... Deputados
PS ... 5
PSD ... 4
PCP ... 3
CDS ... 2
MDP/CDE ... 1
UEDS ... 1
ASDI ... 1
3 - É de 60 dias o prazo para a comissão apresentar o seu relatório.
Aprovada em 26 de Março de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-18 - Lei 43/77 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito previstas no artigo 181º da Constituição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda