Resolução da Assembleia da República n.º 11/85
Inquérito parlamentar ao MES/SEOP
1 - A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, 178.º, alínea c), e 181.º da Constituição e nos da Lei 43/77, de 18 de Junho, constituir uma comissão eventual de inquérito tendente a apurar em que obras ou empreendimentos da responsabilidade do Ministério do Equipamento Social/Secretaria de Estado das Obras Públicas se verificaram desmoronamentos, aluimentos, fendas, fracturas, fendilhamentos ou outras anomalias, as respectivas causas e responsabilidades, determinando designadamente como foram adjudicados e executados, quais as verbas despendidas e respectivos beneficiários, bem como a situação daí decorrente para as populações e para o erário público.
2 - A comissão eventual de inquérito terá a seguinte
composição:
... Deputados
PS ... 5
PSD ... 4
PCP ... 3
CDS ... 2
MDP/CDE ... 1
UEDS ... 1
ASDI ... 1
3 - É de 60 dias o prazo para a comissão apresentar o seu relatório.
Aprovada em 26 de Março de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.