Sumário: Regulamento de Apoio a Entidades e Organismos Que Prossigam Fins de Interesse Público.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as formas de apoio ao associativismo cultural, social, educativo, desportivo e recreativo ou outro da Junta de Freguesia de Rosto do Cão (Livramento) a entidades legalmente existentes que prossigam na freguesia fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na sua diversidade e especificidade.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede na Freguesia ou que desenvolvam atividades de interesse para a freguesia, designadamente:
a) Instituições de solidariedade social;
b) Associações legalmente constituídas, com sede na freguesia ou que promovam atividades sociais, educativas, culturais, desportivas ou recreativas de interesse para a freguesia;
c) Comissões de festas;
Artigo 3.º
Tipos de apoio
1 - No âmbito deste Regulamento, os apoios podem revestir as formas seguintes:
a) Apoios financeiros;
b) Apoios logísticos ou em espécie;
2 - Os apoios financeiros são constituídos por:
a) Apoio a investimentos para desenvolvimento de atividades de interesse comum;
b) Apoio para transportes;
c) Apoio à aquisição, construção, obras de manutenção ou recuperação, ou arrendamento de instalações;
d) Apoio a festas tradicionais populares;
e) Apoio a marchas populares;
f) Celebração de protocolos de cedência de instalações da Junta de Freguesia;
CAPÍTULO II
Da apresentação, instrução e avaliação dos pedidos
Artigo 4.º
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
1 - Os pedidos de subsídios deverão ser solicitados até 31 de outubro de cada ano.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de apoio financeiro de natureza pontual que podem ser apresentados à Junta de Freguesia de Rosto do Cão (Livramento), a todo o tempo, pelas entidades interessadas.
3 - O executivo pode aceitar pedidos de apoio com prazos diferentes do definido no n.º 1, sempre que tal seja de relevante interesse para a freguesia.
Artigo 5.º
Condições de atribuição
Podem candidatar-se a apoios as entidades e organismos que reúnam as seguintes condições:
a) Possuam sede ou residência na área da freguesia;
b) Excecionalmente, não possuindo as entidades a sede na freguesia aí promovam atividades de reconhecido interesse para a freguesia;
c) A situação dos órgãos sociais se encontre regularizada de acordo com os seus estatutos e/ou regulamentos internos;
d) Tenham a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
e) Não estejam em situação de insolvência ou em eminente situação de insolvência;
f) Tenham declarado a aceitação expressa e integral do presente Regulamento.
Artigo 6.º
Instrução dos pedidos
1 - Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o subsídio, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
a) Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;
b) Descrição geral das atividades exercidas pela entidade requerente e experiência relevante na mesma, salvo se se tratar de entidade em início de atividade;
c) Justificação do pedido, com indicação dos programas ou ações que se pretende desenvolver e respetivo orçamento discriminado;
d) Último Relatório de Contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento;
e) Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;
f) Certidão Notarial dos Estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível;
g) Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público, e qual o montante a título de subsídio recebido ou a receber.
2 - Excetuam-se do disposto nas alíneas c), d) e e) do número anterior, as escolas do 1.º ciclo do ensino básico, estabelecimentos de educação pré-escolar e as corporações de bombeiros.
3 - A Junta de Freguesia de Rosto do Cão (Livramento) reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes quaisquer documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo, designadamente fotocopias de documentos.
Artigo 7.º
Critérios de Seleção
1 - Os critérios gerais para apreciação, ponderação e valoração dos pedidos de apoio, são os seguintes:
a) Relevância, interesse e qualidade do projeto ou atividade;
b) Impacto do projeto/ação a desenvolver na área da freguesia, interatividade com os cidadãos, suscetibilidade de influenciar a melhoria das condições de vida, do bem-estar e ambiente;
c) Continuação do projeto ou atividade e qualidade da execução anterior;
d) Ações com crianças, jovens, idosos e grupos socialmente vulneráveis;
e) Número de participantes ativos em ações promovidas;
f) Capacidade de auto financiamento, designadamente através de patrocínios ou mecenato;
g) Inovação do projeto a desenvolver;
h) Contribuição para o desenvolvimento do associativismo.
2 - Nos pedidos de apoio no âmbito cultural, dever-se-á ter ainda em atenção os critérios seguintes:
a) Número de participantes em ações culturais;
b) Ações de apoio à formação tendentes à captação de novos públicos;
c) Valorização do património cultural da Freguesia de Rosto do Cão (Livramento);
d) Iniciativas que fomentem o interesse das crianças e dos jovens pela cultura;
e) Quantidade de estruturas culturais;
f) Atividades ou projetos dirigidos a pessoas com deficiência.
3 - Nos pedidos de apoio a atribuir às associações desportivas dever-se-á ainda ter em conta o seguinte:
a) Número de praticantes em atividades regulares (federados e não federados);
b) Número de modalidades;
c) Número de escalões em cada modalidade;
d) Nível competitivo (distrital, nacional ou internacional);
e) Número de equipas;
f) Fomento de novas modalidades;
g) Contributo do projeto ou atividade para a promoção da qualidade de vida e bem-estar da Freguesia de Rosto do Cão (Livramento).
4 - Poderão ainda ser celebrados protocolos específicos sempre que a Junta de Freguesia conclua que a atividade desenvolvida por uma entidade é de especial relevância para a Freguesia. Nestas situações, os protocolos deverão especificar não só os modos de financiamento dessas atividades mas também outros tipos de participação da freguesia nessas atividades.
Artigo 8.º
Avaliação dos pedidos
1 - Os pelouros, de acordo com os elementos apresentados pelos candidatos, elaboram proposta fundamentada a submeter à Junta de Freguesia para efeitos da sua apreciação e aprovação.
2 - Para efeito de avaliação do pedido, deve constar da proposta a informação relativa à atribuição de outros apoios aos titulares do pedido e as datas em que os mesmos foram atribuídos.
CAPÍTULO III
Outros apoios
Artigo 9.º
Apoio à utilização de instalações
1 - O apoio poderá revestir a forma de cedência de instalações destinadas ao desenvolvimento dos fins próprios das entidades ou consistir na concessão de apoios financeiros para a aquisição, utilização, arrendamento, beneficiação ou manutenção de instalações.
2 - Podem candidatar-se as entidades que reúnam as condições referidas no artigo 5.º deste Regulamento.
3 - A Junta de Freguesia poderá contribuir com uma parte do custo, por si definido, para a manutenção ou reparação de instalações.
4 - Sempre que haja especial interesse para a Freguesia, o limite definido, poderá ser ultrapassado por deliberação do executivo.
Artigo 10.º
Apoios à realização das festas e marchas populares
1 - Anualmente por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia serão definidos os montantes dos subsídios que se destinam a apoiar a realização das festas tradicionais e marchas populares.
2 - Podem candidatar-se as comissões de festas e outras entidades que, estando devidamente legalizadas, organizem as festas tradicionais da freguesia ou participem em marchas populares.
3 - O apoio às marchas populares será condicionado à realização de um desfile em local e em horário a definir pela Junta de Freguesia.
4 - A organização ou promoção de marchas cujos participantes sejam crianças até aos 14 anos poderá ser objeto de um reforço adicional que, sob proposta do pelouro, seja deliberado pelo executivo.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 11.º
Obrigações das entidades
1 - As entidades deverão apresentar, no final da realização do projeto, relatório circunstanciado, explicitando os resultados alcançados.
2 - As entidades deverão arquivar, autonomamente, toda a documentação que comprove a aplicação dos apoios obtidos.
3 - A Junta de Freguesia pode, a todo o tempo, solicitar a documentação referida no número anterior que permita avaliar a aplicação dos apoios.
4 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas constitui motivo para a resolução imediata do apoio por parte da Freguesia, implicando a devolução dos montantes entregues e/ou a devolução dos bens cedidos à Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Incumprimento e sanções
Às entidades que não cumpram o presente Regulamento, designadamente quanto ao desenvolvimento das suas atividades, a Junta de Freguesia de Rosto do Cão (Livramento) poderá suspender, recusar ou condicionar os apoios concedidos, bem como exigir o reembolso dos valores concedidos, sem que para tal seja deliberado pela JFB.
Artigo 13.º
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto pelo órgão executivo da Junta de Freguesia no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor de modo a refletir a experiência entretanto adquirida com a sua aplicação.
Artigo 14.º
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação, em sede de Assembleia de Freguesia e publicação no Diário da República.
26 de setembro de 2018. - O Presidente de Junta de Freguesia de Rosto do Cão (Livramento), Manuel António Botelho Soares.
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