Sumário: Mobilidade intercarreiras.
Mobilidade intercarreiras
Para efeitos do disposto nos artigos 4.º, 92.º, 93.º, 97.º e 153.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que foi autorizada a mobilidade intercarreiras, com a duração de 18 meses, ao seguinte trabalhador deste Município:
Bruno Oliveira Ferreira, da carreira e categoria de Assistente Técnico para a carreira e categoria de Técnico Superior, com efeitos a partir de 17 de janeiro de 2020, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 11 da tabela remuneratória única.
23 de janeiro de 2020. - A Vereadora, Maria Catarina Lopes Paiva.
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