Sumário: Delegação de competências na Junta de Freguesia de Roriz para a Gestão do Cemitério (ampliação).
Delegação de competências na Junta de Freguesia de Roriz para a Gestão do Cemitério (ampliação)
Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que na sequência da deliberação da assembleia municipal de 29 de abril de 2019 (item 14), sob proposta da câmara municipal de 4 de abril e 12 de julho de 2019 (itens 13 e 14, respetivamente), foi celebrado entre o Município de Santo Tirso e a Freguesia de Roriz, no dia 6 de janeiro do corrente ano, o contrato de delegação de competências que tem por objeto a delegação de competências da câmara municipal de Santo Tirso na Junta de Freguesia de Roriz para a gestão do cemitério (ampliação), nas condições que constam do contrato de delegação de competências.
Mais torna público que o referido contrato de delegação de competências encontra-se disponível, na íntegra, para consulta, no Edital 9 de 29 de janeiro de 2020, afixado no edifício da câmara municipal, na sede da Junta de Freguesia de Roriz, bem como na Internet, no sítio institucional desta autarquia, em www.cm-stirso.pt.
30 de janeiro de 2020. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.
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